CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 8.261 de 19 de Junho de 1969

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança Santamarense.

DECRETO Nº 8261, DE 19 DE JUNHO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança Santamarense.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Associação de Assistência à Criança Santamarense, com sede nesta Capital, à Avenida Santo Amaro nº 6293, tem personalidade jurídica há mais de três anos, que os cargos de sua Diretoria não são remunerados e constitui entidade educativo- assistencial sem fins lucrativos e de reconhecida idoneidade, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs, 4819/55, 5120/57, 6915/66, 6947/66 e 7211/68, a Associação de Assistência à Criança Santamarense.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, CNPJ nº 62.915.459/0001-72, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.860/2019)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de junho de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello.

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val.

O Secretário do Bem Estar Social, Susanna Frank.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de junho de 1969.

O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.860/2019 - Altera o artigo 1º do Decreto.