Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, no que concerne a dispensa de pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente aos anos que especifica, bem como acrescenta § 6º ao artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que instituiu o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.
Decreto nº 64.058, de 12 de fevereiro de 2025
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, no que concerne a dispensa de pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente aos anos que especifica, bem como acrescenta § 6º ao artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que instituiu o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de Termo de Permissão de Uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, ficam dispensados do pagamento do respectivo preço público referente aos anos de 2024 e 2025.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incidirá sobre os Termos de Permissão de Uso (TPU) outorgados nos anos de 2024 e 2025.”(NR)
Art. 2º O artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 8º........................................................................................
§ 6º Ficam igualmente dispensados do pagamento do preço público referente ao exercício de 2025 os termos de permissão de uso de espaço legal emitidos até 31 de dezembro de 2025.”(NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 118252637
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo