Introduz alterações no Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica; dispensa o pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente ao ano de 2024, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 63.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Introduz alterações no Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica; dispensa o pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente ao ano de 2024, nas condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Caberá à Secretaria Municipal de Subprefeituras a edição da normatização técnica necessária ao fiel cumprimento do previsto neste decreto, observados os protocolos sanitários e de segurança, bem como propor nova regulamentação ao Projeto Ruas SP.” (NR)
Art. 2º Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados detentores de Termo de Permissão de Uso (TPU) ativo para instalação de mesas, cadeiras e toldos no passeio público a eles fronteiriço, ficam dispensados do pagamento do respectivo preço público referente ao ano de 2024.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento do preço público prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos estabelecimentos em situação regular, conforme o disposto no Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019, e também incidirá sobre os Termos de Permissão de Uso (TPU) outorgados no ano de 2024.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 5º, ambos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 096107021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo