Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 12/02/2025 |
Data de publicação | 13/02/2025 |
Ementa |
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, no que concerne a dispensa de pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente aos anos que especifica, bem como acrescenta § 6º ao artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que instituiu o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/02/2025 , p. 2 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PREÇO PÚBLICO LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES ISENÇÃO |