CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 64.058 de 12 de Fevereiro de 2025)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 12/02/2025
Data de publicação 13/02/2025
Ementa

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.105, de 28 de dezembro de 2023, no que concerne a dispensa de pagamento do preço público pelo uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para instalação de mesas e cadeiras, referente aos anos que especifica, bem como acrescenta § 6º ao artigo 8º do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que instituiu o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/02/2025 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PREÇO PÚBLICO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - MESAS E BARES

ISENÇÃO