Confere nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis nº 14.650, de 20 de dezembro de 2007, e nº 14.978, de 11 de setembro de 2009, a qual instituiu o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 59.502, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Confere nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis nº 14.650, de 20 de dezembro de 2007, e nº 14.978, de 11 de setembro de 2009, a qual instituiu o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Sistema de Avaliação de que trata este decreto, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, será gerenciado e coordenado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Núcleo Técnico de Avaliação - NTA, objetivando promover ações conjuntas com as Diretorias Regionais de Educação - DREs, para atendimento de suas demandas, na conformidade da política educacional estabelecida pela Pasta.” (NR)
“Art. 8º O Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo abrangerá, de forma alternada ou simultânea, os seguintes componentes curriculares:
I - no ensino fundamental: língua portuguesa (incluindo redação), arte, educação física, língua inglesa, matemática, ciências, história e geografia;
II - no ensino médio: arte, educação física, língua inglesa, matemática, história, geografia, sociologia, filosofia, química, física e biologia.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo