CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.502 de 8 de Junho de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/06/2020
Data de publicação 09/06/2020
Ementa

Confere nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis nº 14.650, de 20 de dezembro de 2007, e nº 14.978, de 11 de setembro de 2009, a qual instituiu o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/2020 , p. 11
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME