Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º e revoga o art. 5º da Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
LEI Nº 14.650, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 586/07, do Executivo)
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 4º e revoga o art. 5º da Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo abrange:
I - o ensino fundamental, nos seguintes componentes curriculares: português (incluindo redação), matemática, ciências, história e geografia;
II - o ensino médio, nos seguintes componentes curriculares: português, matemática, história, geografia, química, física e biologia.
Art. 3º. A avaliação de aproveitamento dos alunos ocorrerá a cada dois anos, podendo ser aplicada anualmente, a critério da Administração, com alternância do conjunto de componentes curriculares a serem avaliados, dando-se ampla divulgação dos resultados aos alunos, pais e educadores de cada unidade escolar.
Art. 4º. Compete à Assessoria Técnica e de Planejamento - ATP a coordenação geral e o gerenciamento do Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, promovendo, em conjunto com a Diretoria de Orientação Técnica - DOT e as Coordenadorias de Educação, a integração das necessidades e demandas com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 14.063, de 2005.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo