CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.413 de 8 de Maio de 2020

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 59.413, DE 8 DE MAIO DE 2020

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga as denominações dos logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo SEI nº 6017.2019/0073549-0;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 16.025, de 14 de julho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, pelo Decreto nº 10.135, de 13 de setembro de 1972, representada na quadra nº 35 da planta de C.P.C.O nº 301, anexa ao referido decreto, exclui ainda do ATO nº 972, de 24 de agosto de 1916 e da planta do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Luís de Camões, CODLOG 12.215-7, localizada entre as quadras 034 e 035 da planta do setor fiscal 002, no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, pelo Decreto nº 10.135, de 13 de setembro de 1972, representada entre as quadras 35 e 36 da planta de C.P.C.O nº 301, anexa ao referido decreto, exclui ainda do ATO nº 972, de 24 de agosto de 1916 e da planta do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Carlos Garcia, CODLOG 04.363-0, localizada entre as quadras 035 e 036 da planta do setor fiscal 002, no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogada a denominação da Rua Luís de Camões, CODLOG 12.215-7, estabelecida através do ATO nº 972, de 24 de agosto de 1916 e da listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, fica revogada a denominação da Rua Carlos Garcia, CODLOG 04.363-0, estabelecida através do ATO nº 972, de 24 de agosto de 1916 e da listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.

Art. 5º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo