CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.935 de 20 de Outubro de 2017

Introduz alterações no Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, a qual proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, de modo a adequá-lo às modificações dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, promovidas pela Lei nº 16.644, de 9 de maio de 2017.

DECRETO Nº 57.935, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Introduz alterações no Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, a qual proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, de modo a adequá-lo às modificações dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, promovidas pela Lei nº 16.644, de 9 de maio de 2017.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º É vedado o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de abastecimento de combustível durante a permanência de seus usuários nas dependências do posto, salvo se o seu uso ocorrer no interior dos veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis.” (NR)

“Art. 3º Os postos de abastecimento de combustível deverão:

I - providenciar os meios para impedir a prática da irregularidade em suas dependências;

II - afixar, nas bombas de gasolina e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres:

“É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais - Substituto

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo