CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.935 de 20 de Outubro de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 20/10/2017
Data de retificação 09/11/2017
Data de publicação 21/10/2017
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 43.144, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, a qual proíbe o uso de aparelho de telefonia celular nos postos de gasolina, de modo a adequá-lo às modificações dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, promovidas pela Lei nº 16.644, de 9 de maio de 2017.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade 1 de 21/10/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POSTO DE ABASTECIMENTO

PROIBIÇÃO

TELEFONE CELULAR