Fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 56.737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Fixa os preços de serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogados os Decretos nº 55.823, de 29 de dezembro de 2014, nº 56.379, de 28 de agosto de 2015, nº 56.473, de 2 de outubro de 2015, e nº 56.504, de 13 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo