CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.825 de 6 de Janeiro de 2015

Exclui dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, trecho da Rua Maria Rosa de Souza, retifica o ponto de início da referida via na listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e dá nova redação ao artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 14.410, de 11 de março de 1977.

DECRETO Nº 55.825, DE 6 DE JANEIRO DE 2015

Exclui dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, trecho da Rua Maria Rosa de Souza, retifica o ponto de início da referida via na listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e dá nova redação ao artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 14.410, de 11 de março de 1977.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO os estudos técnicos levados a efeito no processo administrativo nº 2013-0.128.599-0, assim como a disposição constante do inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, o trecho da Rua Maria Rosa de Souza, CODLOG 72.013-5, situado entre as quadras 70 e 71 da planta do setor fiscal 152 integrante da referida lei, com início na Avenida Sapopemba e término na Rua João Lopes de Lima, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica retificada a listagem do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, para constar que a Rua Maria Rosa de Souza, CODLOG 72.013-5, passa a ter início na Rua João Lopes de Lima (setor 152 – quadras 72 e 392), no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba;

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 14.410, de 11 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................

VI – Rua Maria Rosa de Souza, CODLOG 72.013-5, o logradouro de mesmo nome, que começa na Rua João Lopes de Lima (setor 152 – quadras 72 e 392) e termina na Rua Manoel Quirino de Mattos (setor 152 – quadra 73 e espaço livre), situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba;

..........................................................................”

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULO RICARDO GIAQUINTO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo