CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.410 de 11 de Março de 1977

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 14.410, DE 11 DE MARÇO DE 1977.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados (Setor 152/AR-VP), situados no 26º subdistrito - Vila Prudente, as seguintes denominações:

I - RUA JOÃO CORRÊA PENTEADO a Avenida "1" (Quadras 55 e 70). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba" e termina na Adutora do Rio Claro, situando-se entre a Rua "6" (agora denominada Maria Rosa de Souza) e praça sem nome. Da placa deverá constar:

"Juiz do Século XVIII"

II - RUA SEVERINO SUZANO a Avenida "2" (Quadras 71 e 78). Começa na Avenida Sapopemba também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Adutora do Rio Claro, situando-se entre as Ruas "12" (agora denominada João das Neves) e "6" (agora denominada Maria Rosa de Souza). Da placa deverá constar:

"1943 - 1969."

III - ROGÉRIO HERMITA CALVO a Rua "3" (Quadras 61 e 62). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Avenidas "1" (agora denominada Rua João Corrêa Penteado) e "2" (agora denominada Rua Severino Suzano). Da placa deverá constar:

"1886 - 1973."

IV - JOSÉ MILTON DO AMARAL SANTOS a Rua "4" (Quadras 68 e 69). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre a Rua "5" (agora denominada Manoel Pedro de Souza) e a Avenida "1" (agora denominada Rua João Corrêa Penteado). Da placa deverá constar:

"1923 - 1975."

V - MANOEL PEDRO DE SOUZA a Rua "5" (Quadra 69). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Ruas "6" (agora denominada Maria Rosa de Souza) e "4" (agora denominada José Milton do Amaral Santos). Da placa deverá constar:

"1867 - 1965."

VI - MARIA ROSA DE SOUZA a Rua "6" (Quadras 70 e 71). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Avenidas "2" (agora denominada Rua Severino Suzano) e "1" (agora denominada Rua João Corrêa Penteado). Da placa deverá constar:

VI - Rua Maria Rosa de Souza, CODLOG 72.013-5, o logradouro de mesmo nome, que começa na Rua João Lopes de Lima (setor 152 - quadras 72 e 392) e termina na Rua Manoel Quirino de Mattos (setor 152 - quadra 73 e espaço livre), situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba; (Redação dada pelo Decreto nº 55.825/2015)

"1896 - 1956."

VII - MANOEL QUIRINO DE MATTOS a Rua "7" (Quadras 56 e 64). Começa e termina na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", situando-se entre a Viela "1" e praça sem nome. Da placa deverá constar:

"1890 - 1953."

VIII - ALBERTO MIOLE a Rua "9" (Quadras 60 e 61). Começa na Avenida "2" (agora denominada Rua Severino Suzano) e termina na Rua "12" (agora denominada João das Neves), situando-se entre as Ruas "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e "8". Da placa deverá constar:

"1900 - 1971."

IX - JOÃO LOPES DE LIMA a Rua "10" (Quadras 55 e 56). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre esta e a Avenida "1" (agora denominada Rua João Corrêa Penteado). Da placa deverá constar:

"Juiz do Século XVIII."

X - NABOR LUIZ DA SILVA a Rua "11" (Quadras 76 e 77). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre a Rua "12" (agora denominada João das Neves) e a Avenida "2" (agora denominada Rua Severino Suzano). Da placa deverá constar:

"1921 - 1967."

XI - JOÃO DAS NEVES a Rua "12" (Quadras 78 e 82). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre a Rua "14-A" e a Avenida "2" (agora denominada Rua Severino Suzano). Da placa deverá constar:

"Juiz do Século XVIII."

XII - ANA POPOVICI a Rua "13" (Quadra 79). Começa na Rua "12" (agora denominada João das Neves) e termina na Rua "15" (agora denominada Alice Consoni do Nascimento), situando-se entre as Ruas "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos). Da placa deverá constar:

"1903 - 1962."

XIII - ALBERTO POPOVICI a Rua "14" (Quadras 79 e 81). Começa na confluência das Ruas "12" e "10" (agora denominadas, respectivamente, João das Neves e João Lopes de Lima), e termina na Avenida João Rodrigues Ruiz, situando-se entre a Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e a Rua "13" (agora denominada Ana Popovici). Da placa deverá constar:

"1899 - 1962."

XIV - ALICE CONSONI DO NASCIMENTO a Rua "15" (Quadras 79 e 85). Começa na Rua "14" (agora denominada Alberto Popovici) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre a Rua "16" (agora denominada Gesumina Basani) e a Viela "3". Da placa deverá constar:

"1914 - 1968."

XV - GESUMINA BASANI a Rua "16" (Quadras 84 e 91). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Ruas "17" (agora denominada Nelson de Oliveira) e "15" (agora denominada Alice Consoni do Nascimento). Da placa deverá constar:

"1917 - 1975."

XVI - NELSON DE OLIVEIRA a Rua "17" (Quadras 90 e 91). Começa na Avenida João Rodrigues Ruiz e termina na Adutora do Rio Claro, situando-se entre as Ruas "18" (agora denominada José Barbosa da Silva) e "10" (agora denominada João Lopes de Lima). Da placa deverá constar:

"1935 - 1968."

XVII - JOSÉ BARBOSA DA SILVA a Rua "18" (Quadra 90). Começa na Avenida João Rodrigues Ruiz e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Ruas "14" (agora denominada Alberto Popovici) e "17" (agora denominada Nelson de Oliveira). Da placa deverá constar:

"1915 - 1976."

XVIII - MANOEL FRANÇA DOS SANTOS a Rua "20" (Quadras 96 e 97). Começa na Avenida João Rodrigues Ruiz e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre as Ruas "21" (agora denominada Manoel João da Silva) e "19". Da placa deverá constar:

"1908 - 1972."

XIX - MANOEL JOÃO DA SILVA a Rua "21" (Quadra 92), Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre uma viela e a Avenida João Rodrigues Ruiz. Da placa deverá constar:

"1906 - 1950."

XX - JOÃO PERES CALHAMARES a Rua "73" (Quadras 92 e 99). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "7" (agora denominada Manoel Quirino de Mattos), situando-se entre a Rua "25" (agora denominada Antônio Leal da Silva) e uma viela. Da placa deverá constar:

"Juiz do Século XVIII."

XXI - AMADEU MASSAROTO a Rua "24" (Quadras 100 e 105). Começa e termina na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima), situando-se entre as Ruas "25" (agora denominada Antônio Leal da Silva) e "23" (agora denominada João Peres Calhamares). Da placa deverá constar:

"1862 - 1945."

XXII - ANTÔNIO LEAL DA SILVA a Rua "25" (Quadras 99 e 107). Começa na Avenida Sapopemba, também conhecida por "Estrada do Sapopemba", e termina na Rua "30" (agora denominada Ângelo Bunioto), situando-se entre as Ruas "29" e "23" (agora denominada João Peres Calhamares). Da placa deverá constar:

"1907 - 1976."

XXIII - ANGELO BUNIOTO a Rua "30" (Quadra 108). Começa na Rua "10" (agora denominada João Lopes de Lima) e termina na Adutora do Rio Claro, situando-se entre as Ruas "27" e "29". Da placa deverá constar:

"1874 - 1924."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de março de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 1977.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.825/2015 - Altera o art. 1º, inciso VI do Decreto.