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LEI Nº 14.410 de 23 de Maio de 2007

DENOMINA RUA PEDRO MESSIAS DA SILVA LOGRADOURO SEM DENOMINACAO, COM INICIO A RUA JORGE RODRIGUES DE NIZA E TERMINO A RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA.(PL 210/04)

LEI Nº 14.410, DE 23 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 210/04, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Rua Pedro Messias da Silva logradouro sem denominação, com início à Rua Jorge Rodrigues de Niza e término à Rua Desembargador Francisco de Souza Nogueira.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Pedro Messias da Silva, Codlog 45.322-6, o logradouro sem denominação, codlog 42.848-5, com início à Rua Jorge Rodrigues de Niza (Setor 134 - Quadra 460) e término à Rua Desembargador Francisco de Souza Nogueira (Setor 229 - Quadras 40 e 41), Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 210/04