CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.639 de 9 de Setembro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramentos ao longo do Córrego Ponte Baixa, aprovado pela Lei nº 15.392, de 6 de julho de 2011.

DECRETO Nº 52.639, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramentos ao longo do Córrego Ponte Baixa, aprovado pela Lei nº 15.392, de 6 de julho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramentos ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 197.885,00m² (cento e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do processo administrativo nº 2011-0.222.609-9:

I - Planta P-31.423-A1: área com 45.610,00m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;

II - Planta P-31.424-A1: área com 25.215,00m² (vinte e cinco mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

III - Planta P-31.425-A1: área com 29.950,00m² (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-60-1;

IV - Planta P-31.426-A1: área com 40.795,00m² (quarenta mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-60-61-1;

V - Planta P-31.427-A1: área com 45.550,00m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

VI - Planta P-31.428-A1: área com 10.765,00m² (dez mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 210.393,48m² (duzentos e dez mil, trezentos e noventa e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do processo administrativo nº 2013-0.044.997-3:(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

I - Planta P-31.423-A1: área com 45.610,00m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

II - Planta P-31.424-A1: área com 25.215,00m² (vinte e cinco mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

III - Planta P-31.425-A1: área com 30.144,31m² (trinta mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-61-62-63-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-1;(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

IV - Planta P-31.426-A1: área com 45.005,75m² (quarenta e cinco mil e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-62-63-64-65-66-54-67-68-69-70-1;(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

V - Planta P-31.427-A1: área com 51.444,09m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-70-71-11-12-72-73-74-75-76-77-78-79-80-21-22-23-24-25-26-27-28-29-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

VI - Planta P-31.428-A1: área com 12.974,33m² (doze mil, novecentos e setenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-3-4-5-6-7-16-17-11.(Redação dada pelo Decreto nº 54.112/2013)

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M´ Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 208.738,42m² (duzentos e oito mil setecentos e trinta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 259, 260, 261, 262, 263 e 264 do processo administrativo nº 2013-0.044.997-3:(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

I - P-31.423-A1: área com 45.610,00m² (quarenta e cinco mil seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

II - P-31.424-A1: área com 25.215,00m² (vinte e cinco mil duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

III - P-31.425-A1: área com 29.965,00m² (vinte e nove mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-64-65-63-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

IV - P-31.426-A1: área com 43.530,00m² (quarenta e três mil quinhentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-62-71-72-73-74-75-76-66-54-67-77-78-79-80-81-82-61-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

V - P-31.427-A1: área com 51.444,09m² (cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-70-71-11-12-72-73-74-75-76-77-78-79-80-21-22-23-24-25-26-27-28-29-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

VI - P-31.428-A1: área com 12.974,33m² (doze mil novecentos e setenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-3-4-5-6-7-16-17-11.(Redação dada pelo Decreto nº 55.785/2014)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.112/2013 - Altera o artigo 1º do decreto.
  2. Decreto nº 55.785/2014 - Altera o artigo 1º do decreto.