CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.785 de 12 de Dezembro de 2014

DECRETO Nº 55.785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.639, de 9 de setembro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 52.639, de 9 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 54.112, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M´ Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 208.738,42m² (duzentos e oito mil setecentos e trinta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 259, 260, 261, 262, 263 e 264 do processo administrativo nº 2013-0.044.997-3:

I - P-31.423-A1: área com 45.610,00m² (quarenta e cinco mil seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;

II - P-31.424-A1: área com 25.215,00m² (vinte e cinco mil duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

III - P-31.425-A1: área com 29.965,00m² (vinte e nove mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-64-65-63-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-1;

IV - P-31.426-A1: área com 43.530,00m² (quarenta e três mil quinhentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-62-71-72-73-74-75-76-66-54-67-77-78-79-80-81-82-61-1;

V - P-31.427-A1: área com 51.444,09m² (cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-70-71-11-12-72-73-74-75-76-77-78-79-80-21-22-23-24-25-26-27-28-29-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

VI - P-31.428-A1: área com 12.974,33m² (doze mil novecentos e setenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-3-4-5-6-7-16-17-11.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo