CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.112 de 19 de Julho de 2013

DECRETO Nº 54.112, DE 19 DE JULHO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto n° 52.639, de 9 de setembro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 52.639, de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jardim Ângela e do Jardim São Luis, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários ao plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa, contidos na área total de 210.393,48m² (duzentos e dez mil, trezentos e noventa e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do processo administrativo nº 2013-0.044.997-3:

I - Planta P-31.423-A1: área com 45.610,00m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-1;

II - Planta P-31.424-A1: área com 25.215,00m² (vinte e cinco mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

III - Planta P-31.425-A1: área com 30.144,31m² (trinta mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-61-62-63-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-1;

IV - Planta P-31.426-A1: área com 45.005,75m² (quarenta e cinco mil e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-62-63-64-65-66-54-67-68-69-70-1;

V - Planta P-31.427-A1: área com 51.444,09m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-70-71-11-12-72-73-74-75-76-77-78-79-80-21-22-23-24-25-26-27-28-29-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

VI - Planta P-31.428-A1: área com 12.974,33m² (doze mil, novecentos e setenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-3-4-5-6-7-16-17-11." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo