Exclui trechos da Rua Caminho do Engenho dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, e pelo Decreto nº 15.635, de 7 de janeiro de 1979; revoga o Decreto nº 19.625, de 23 de abril de 1984, e altera o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 12.114, de 28 de julho de 1975.
DECRETO Nº 51.639, DE 19 DE JULHO DE 2010
Exclui trechos da Rua Caminho do Engenho dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, e pelo Decreto nº 15.635, de 7 de janeiro de 1979; revoga o Decreto nº 19.625, de 23 de abril de 1984, e altera o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 12.114, de 28 de julho de 1975.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7, especialmente o parecer da Procuradoria Geral do Município, acolhido pela Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, no sentido da possibilidade de aplicação, no caso, da exclusão prevista no artigo 4º, inciso I, das Leis nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e nº 7.180, de 17 de setembro de 1968,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, o trecho da Rua Caminho do Engenho, CODLOG 03.984-5, que começa na confluência das Ruas Edvard Carmilo e Benvenuto Cellini e termina a 540 metros além desse ponto (setor 159 quadras 159, 161, 162 e 167), situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, o trecho da Rua Caminho do Engenho, CODLOG 03.984-5, que começa na confluência das Ruas Edvard Carmilo e Benvenuto Cellini e termina a aproximadamente 100 metros além desse ponto (setor 159 quadras 161 e 162), situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.
Art. 3º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Caminho do Engenho representado na planta do Mapa Oficial da Cidade do ano de 1979, que começa na confluência das Ruas Edvard Carmilo e Benvenuto Cellini e termina em balão de retorno (setor 159 quadras 159, 161, 162, 167 e 221), situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.
Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto, fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 19.625, de 23 de abril de 1984.
Art. 5º. Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 2º , 3º e 4º deste decreto, o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 12.114, de 28 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.............................................................
I Rua Caminho do Engenho, CODLOG 03.984-5, a rua de mesmo nome, que começa na Avenida Professor Francisco Morato (setor 123 - quadra 9 e setor 101 - quadra 323) e termina na confluência das Ruas Edvard Carmilo e Benvenuto Cellini (setor 159 quadras 160 e 235), situando-se no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.
...........................................................................
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo