CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.114 de 28 de Julho de 1975

Dispõe sobre oficialização e denomi­nações de logradouros públicos, si­tuados no 13.o subdistrito - Butantã.

DECRETO N.o 12.114, DE 28 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre oficialização e denomi­nações de logradouros públicos, si­tuados no 13.o subdistrito - Butantã.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, n.o XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1.o - Os logradouros públicos abaixo relacionados ficam decla­rados oficiais nos termos da legislação em vigor, e passam a ter as seguintes denominações:

I - CAMINHO DO ENGENHO, a rua do mesmo nome. Começa na Avenida Professor Francisco Morato e termina, mais ou menos, 125,00 me­tros além da Rua Edvard Carmilo (antiga Rua "1"), situando-se entre a Rua Santa Rita de Cássia (agora denominada Nossa Senhora do Monte Serrât) e Avenida Elizeo de Almeida;

I – Rua Caminho do Engenho, CODLOG 03.984-5, a rua de mesmo nome, que começa na Avenida Professor Francisco Morato (setor 123 - quadra 9 e setor 101 - quadra 323) e termina na confluência das Ruas Edvard Carmilo e Benvenuto Cellini (setor 159 – quadras 160 e 235), situando-se no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.(Redação dada pelo Decreto nº 51.639/2010)

II - NOSSA SENHORA DO MONTE SERRAT, a rua conhecida co­mo Santa Rita de Cássia. Começa na Avenida Professor Francisco Morato e termina na rua conhecida como Nossa Senhora de Fátima (agora denomina­da Nossa Senhora do Perdão), situando-se entre as Ruas Caminho do Enge­nho e Nossa Senhora das Graças;

III - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, a rua de mesmo nome. Co­meça na Avenida Professor Francisco Morato e termina na Rua Caminho do Engenho, situando-se entre as Ruas Senhor Bom Jesus dos Passos e Santa Ri­ta de Cássia (agora denominada Nossa Senhora do Monte Serrât);

IV - SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, a rua do mesmo nome. Começa na Avenida Professor Francisco Morato e termina na Rua Caminho do Engenho, situando-se entre as Ruas Nossa Senhora das Graças e Sem No­me (agora denominada Nossa Senhora dos Navegantes);

V - NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, a Rua Sem Nome. Começa na Avenida Professor Francisco Morato e termina na Rua Santa Ri­ta de Cássia (agora denominada Nossa Senhora do Monte Serrât), situando-se entre as Ruas Jaguarani (agora denominada Santa Crescência) e Senhor Bom Jesus dos Passos;

VI - NOSSA SENHORA DO PERDÃO, a rua conhecida como Nossa Senhora de Fátima. Começa na divisa de terreno (aquém 10,00 metros da Rua Sem Nome, agora denominada Nossa Senhora dos Navegantes) e termi­na na Rua Caminho do Engenho, situando-se entre as Ruas Jaguarani (agora denominada Santa Crescência) e Sem Nome (agora denominada Nossa Se­nhora dos Navegantes);

VII - RUA SANTA EUFRÁSIA, a Travessa "A". Começa na Rua Ca­minho do Engenho e termina em divisa de terreno, situando-se, entre o Cór­rego Pirajussara e Avenida Professor Francisco Morato;

VIII - SANTA CRESCÊNCIA, a rua conhecida como Jaguarani. Come­ça na Avenida Professor Francisco Morato e termina na Travessa "A" (agora denominada Rua Santa Eufrásia), situando-se entre a Rua Sem Nome (agora denominada Nossa Senhora dos Navegantes) e divisa de terreno.

Artigo 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de julho de 1975, 422.o da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secre­tário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Munici­pal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Ex­traordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51.639/2010 - Altera inciso I do artigo 1º do Decreto.