Cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculados à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
DECRETO Nº 49.135, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculando-os às Subprefeituras de Parelheiros, Itaquera, Perus, Capela do Socorro e Santo Amaro.
Cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculados à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados 5 (cinco) Centros de Cidadania da Mulher - CCM, vinculados às Subprefeituras de Parelheiros, Itaquera, Perus, Capela do Socorro e Santo Amaro.
Art. 1º. Ficam criados 5 (cinco) Centros de Cidadania da Mulher - CCM, vinculados à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
Parágrafo único. Os Centros referidos no "caput" terão suas ações desenvolvidas segundo as diretrizes definidas pela Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a quem competirá o seu acompanhamento e monitoramento técnico.
Art. 2º. Os Centros de Cidadania da Mulher são espaços de referência em busca da igualdade entre mulheres e homens na região onde se situem, bem como da articulação da sociedade civil para o exercício da cidadania ativa da mulher, visando a ampliação dos seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade.
Art. 3º. São objetivos específicos dos Centros de Cidadania da Mulher nas Subprefeituras a que se refere o artigo 1º deste decreto:
Art. 3º. São objetivos específicos dos Centros de Cidadania da Mulher:(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
I - em relação ao atendimento individual das mulheres e entidades:
a) promover o acesso aos recursos públicos disponíveis existentes;
b) prestar apoio, realizando os encaminhamentos necessários;
II - em relação ao atendimento grupal das mulheres e entidades:
a) promover a participação e o empoderamento das mulheres;
b) apoiar novas demandas das mulheres definidas coletivamente;
c) realizar oficinas com temas de interesses prioritários para as mulheres da região;
d) realizar encontros para troca de informações e debates sobre temas prioritários para mulheres;
e) organizar grupos de caráter educativo e reflexivo para mulheres;
III - em relação às atividades centrais referentes às políticas para mulheres:
a) elaborar o plano de ação local do Centro de Cidadania da Mulher;
b) convocar e coordenar as reuniões do grupo gestor;
c) organizar fórum de entidades e grupos de mulheres;
d) contribuir para a construção ou fortalecimento de uma rede social de serviços;
e) participar de fóruns e redes locais que abordem a questão dos direitos e interesses das mulheres;
f) elaborar estratégias para o acompanhamento de políticas públicas que tenham impacto na vida das mulheres em nível local e municipal;
g) preparar as Conferências Regionais ou Plenárias de Mulheres, visando construir a agenda local de prioridades e a participação de mulheres nas Conferências Municipais de Mulheres;
h) articular programas intersetoriais com recorte de gênero;
i) promover atividades culturais evidenciando a autonomia e identidade coletiva das mulheres;
j) organizar programas de formação e capacitação continuada relativa à igualdade de gênero;
l) planificar projetos com perspectiva de gênero;
m) organizar e manter o acervo documental com manuais de formação, vídeos, textos sobre igualdade, metodologia de trabalho com mulheres, direitos, cidadania, história das mulheres, educação popular e outras;
n) realizar campanhas para comemorar o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher em 28 de maio e o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher em 25 de novembro e outras datas similares de grande repercussão;
o) organizar atividades com temas específicos como a superação de preconceitos e discriminações e a construção da consciência de gênero e de cidadania na população, por meio de exposições, oficinas ou saraus sobre mulheres na história local, diversificação profissional para jovens, educação para a igualdade, combate aos preconceitos, ao sexismo, ao racismo, à homofobia e a assuntos correlatos.
Art. 4º. Cada Centro de Cidadania da Mulher criado na forma deste decreto contará com uma Coordenação, uma Equipe de Trabalho e um Grupo Gestor.
Art. 5º. A Equipe de Trabalho será composta por profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, assistência social, sociologia e outras afins, além de integrantes da carreira do Quadro de Pessoal de Nível Médio, da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 6º. O Centro de Cidadania da Mulher tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Coordenação:
a) coordenar, estimular, articular e aplicar planos de ação afirmativa e/ou igualdade entre mulheres e homens nas áreas de educação, trabalho, cultura e lazer, visando a ampliação ou fortalecimento da cidadania das mulheres, de acordo com as diretrizes emanadas pela Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
b) coordenar as atividades realizadas pela equipe de trabalho;
c) elaborar, em conjunto com a Equipe de Trabalho, o plano de ação do Centro de Cidadania da Mulher;
d) prestar assistência à administração local, aos agentes sociais locais, às organizações não-governamentais, às associações de interesse público, aos movimentos e às equipes técnicas e gestores de políticas públicas, das Subprefeituras, nas iniciativas, programas e projetos que objetivem a igualdade de gênero e os direitos das mulheres nas áreas de ação social e desenvolvimento, educação, saúde, juventude e outras afins;
e) implantar e desenvolver as políticas públicas para mulheres;
f) implantar e desenvolver o plano de ação local para prevenir e corrigir situações de desvantagens e desigualdades nas políticas públicas para mulheres;
g) promover iniciativas de sensibilização, capacitação, formação e debate público, com o objetivo de modificar as atitudes e visões discriminatórias ou estereotipadas sobre mulheres e homens na administração pública e na comunidade em geral;
h) intermediar a administração local, os grupos de mulheres e os agentes sociais locais em assuntos relacionados à qualidade de vida das mulheres na região;
i) controlar os recursos materiais e supervisionar a execução orçamentária, com a finalidade de atingir os objetivos dos Centros de Cidadania da Mulher;
j) coordenar, por meio de relatórios ou instrumentos equivalentes, as atividades e o plano de ação do Centro de Cidadania da Mulher;
l) atender às orientações técnicas da Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
II - por meio da Equipe de Trabalho:
a) elaborar, em conjunto com a Coordenação, o plano de ação do Centro de Cidadania da Mulher;
b) realizar as atividades de atenção individual e grupal segundo os objetivos dos Centros de Cidadania da Mulher;
c) atender às orientações técnicas do Coordenador do Centro de Cidadania da Mulher;
d) executar o plano de ação do Centro de Cidadania da Mulher;
e) elaborar, em conjunto com o Coordenador, o planejamento das atividades do Centro de Cidadania da Mulher;
f) acompanhar as oficinas, palestras e cursos de formação desenvolvidos no âmbito do Centro de Cidadania da Mulher;
g) participar de reuniões internas e externas;
h) zelar pelo material e espaço físico do Centro de Cidadania da Mulher;
i) registrar, monitorar e avaliar, por instrumentais próprios, as atividades e o plano de ação do Centro de Cidadania da Mulher.
Art. 7º. Compete ao Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher:
I - subsidiar a Equipe de Trabalho do Centro de Cidadania da Mulher no planejamento e no desenvolvimento das ações previstas para o Centro de acordo com as políticas públicas municipais;
II - promover a articulação política com as várias Coordenadorias e Secretarias Municipais nas quais programas e ações de promoção à igualdade de gênero são ou poderão ser propostas ou desenvolvidas, bem como com as entidades e organizações de mulheres locais;
III - colaborar na elaboração de objetivos para programas e ações de promoção da igualdade de gênero;
IV - acompanhar e monitorar as ações e atividades do Centro de Cidadania da Mulher, inclusive quanto à aplicação dos recursos orçamentários;
V - definir, em conjunto com a Equipe de Trabalho, as estratégias para prevenir e corrigir situações de discriminação de gênero.
Art. 8º. O Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher, de caráter consultivo, será integrado por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) do Poder Público Municipal e 6 (seis) da Sociedade Civil, todos com seus respectivos suplentes.
§ 1º. Os representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal serão designados por meio de portaria do Subprefeito da respectiva Subprefeitura, indicando dentre eles o Coordenador do Centro.
Art. 8º. O Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher, de caráter consultivo, será integrado por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) do Poder Público Municipal e 3 (três) da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
§ 1º. Os representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal serão designados por meio de portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria, indicando dentre eles o Coordenador do Centro.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
§ 2º. Os representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes serão indicados ou eleitos mediante Plenária convocada especificamente para esse fim, por entidades e organizações com atuação de gênero ou afins, sediadas na área da respectiva Subprefeitura.
§ 3º. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares nos seus impedimentos, afastamentos, ausências e desligamentos até a nomeação do sucessor, na forma do Regimento Interno do Grupo Gestor.
§ 4º. Os membros suplentes colaborarão com os membros titulares, sempre que convocados pelo Presidente do Grupo Gestor, porém sem direito a voto.
Art. 9º. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único. As funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.
Art. 10. Os Centros de Cidadania da Mulher serão instalados em próprios municipais das Subprefeituras de Parelheiros, Itaquera, Perus, Capela do Socorro e Santo Amaro.
Art. 11. Caberá ao Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher elaborar o seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a ser divulgado por meio de portaria do Subprefeito da respectiva Subprefeitura.
Art. 11. Caberá ao Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher elaborar o seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, a ser divulgado por meio de portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
§ 1º. O Regimento Interno deverá dispor, dentre outras normas, sobre a periodicidade das reuniões do Grupo Gestor, estabelecendo realização de, no mínimo, uma reunião ordinária por mês.
§ 2º. O Regimento Interno do Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher, deverá ser aprovado por maioria absoluta dos respectivos membros, em até 3 (três) meses após a designação dos membros pelo Subprefeito.
§ 2º. O Regimento Interno do Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ser aprovado por maioria absoluta dos respectivos membros, no prazo de até 3 (três) meses após a designação dos integrantes do colegiado pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria.(Redação dada pelo Decreto nº 51.915/2010)
§ 3º. O Regimento Interno do Grupo Gestor só poderá ser reformado por decisão da maioria absoluta dos membros de cada Grupo Gestor.
Art. 12. Para a consecução dos objetivos estabelecidos para os Centros de Cidadania da Mulher, poderão ser firmadas parcerias por meio de convênios, termos de cooperações e outros ajustes similares com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades não-governamentais, na conformidade e obedecida a legislação em vigor.
Parágrafo único. Além do disposto no "caput", poderão os Centros de Cidadania da Mulher contar também com o serviço voluntário disciplinado na forma do Decreto nº 48.696, de 5 de setembro de 2007.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo