CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 13 de 5 de Junho de 2008

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER EM SANTO AMARO.

PORTARIA 13/08 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, com base no que dispõe a Lei 13.399/2002, em seu artigo 9º, e em observância ao Decreto nº 49.135, de 15 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os membros do Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro, composto por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil indicados em Plenária Pública, convocada por entidade/organização sediada na área de jurisdição da Subprefeitura.

I - Em cumprimento ao disposto no §1º, do artigo 8º, são representantes do Poder Público Municipal:

a) na qualidade de titulares

Ruth de Manincor Capestrani - RF 537.961.0.00 (CCM/SA)

Rosana Monteiro de Souza - RF. 507.442.8.02 (Coordenadoria Regional da Educação)

Maria do Carmo N.C. de Oliveira - RF. 502.315.7.00 (Gabinete/SUBSA)

Fabio Toschi - RF. 740.863.3.00 (CAF/SUBSA)

Maria das Dores A. de Oliveira - RF. 629.771.4.00 (GCM)

Tânia Silvina P. O.C da Silva - RF. 552.206.4.00 (Coordenadoria Regional da Saúde)

b) respectivamente, na qualidade de suplentes

Roseli A. de Pontillo Guimarães - RF. 727.421.1.00 (Gabinete/SUBSA)

Antonia Soares A. de Sousa - RF. 504.650.5.00 (Supervisão de Cultura)

Renata de Barros B. Naccache - RF. 535.422.6.01 (CASD/SUBSA)

Vilma Aparecida Santos - RF. 541.281.1.00 (SUGESP/SUBSA)

Thiago Luz Bronzoni - RF. 529.048.1.00 (Supervisão de Cultura)

Heloisa Previdello - RF. 302.694.9.07 ( SAS/SUBSA)

Parágrafo único - Fica designada como Coordenadora do CCM a funcionária Ruth de Manincor Capestrani.

II - Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 8º, são representantes da Sociedade Civil, indicados em reunião plenária convocada pela Fraternidade Aliança Aca Laurência realizada no dia 28 de maio de 2008:

a) na qualidade de titulares

Giana Carla Teixeira Alves - RG. 17.505.868-4 - Usuária do CCM Santo Amaro

Mariana de Campos P. Giorgion - RG. 25.613.212-4 - Federação de Mulheres Paulistas

Roberta Schumck Polezen - RG. 21.760.561-8 - OAB Mulher

Maria Cristina Domingos Paes - RNE. W486992-F - Fraternidade Aliança Aca Laurência

Rita de Cássia C. Acea - RG. 6.559.604-3 - Assoc. Comercial - Distrital Santo Amaro

Reinaldo Augusto B. Cravo - RG. 1.042.309 - Banco do Brasil

b) respectivamente, na qualidade de suplentes:

Adriese Castro Pereira - RG. 10.471.485-2 - SESC

Maria Aparecida H. Faim - RG. 14.486.077-6 - OAB Mulher

Josefa Soares da Silva Rodrigues - RG. 2.848.794-PE - Oficina de Jardinagem

Filomena Elizete Fernandes - RG. 7.215.672 - Fórum Sócio-Ambiental

Daniel Lisboa Soares - RG. 24.621.765-0 - Oficineiro do CCM/SA

Camila Yumi Kashiwakura - RG. 30.085.380-4 - Universidade Radial

Artigo 2º - Caberá ao Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro, no prazo de 90 (noventa) dias, a elaboração de Regimento Interno prevendo suas competências, atribuições e funcionamento, de forma a acompanhar e supervisionar os objetivos específicos traçados para o equipamento social, dispostos nos artigos 3º e 6º, do Decreto 49.135/2008.

Artigo 3º - Os membros que compõem o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher, designados no artigo 1º, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única condução. Suas funções consideradas de serviço público relevante, vedam a remuneração a qualquer título.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.