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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 33 de 20 de Junho de 2008

INSTITUI GRUPO GESTOR DO CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER.

PORTARIA 33/08 - SP-PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.135 de 15 de janeiro de 2008 que cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculando-se à Subprefeitura de Parelheiros e outras;

CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto Municipal nº 49.135/2008 que menciona que cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ter um Conselho Gestor

RESOLVE

1. Instituir o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de caráter consultivo integrado por membros do Poder Público Municipal, todos com seus respectivos suplentes.

2. Membros e Suplentes do Poder Público:

Coordenadora: Eliane Machado

Membro: Valdenira Maria Vieira

Membro: Adriana Justino

Membro: Maria Eliane Pereira

Membro: Adevania Pereira

Membro: Fernanda Nery

Suplente: Solange Aparecida Dias

Suplente: Marly do Carmo

Suplente: Maria Bárbara de Fernandes

Suplente: Andréa Gonçalves de Jesus

Suplente: Edson Bispo

Suplente: Auri Oliveira Vitória

3. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

4. As funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.

5. Caberá ao Grupo Gestor elaborar seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a ser divulgado por meio de Portaria.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 33/08 - SP/PA/SMSP

RETIFICAÇÃO

Retificação por ter saído com incorreções no DOC de 20/06/2008 pág. 11

PORTARIA 033/SMSP/SPPA/GAB/2008

O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.135 de 15 de janeiro de 2008 que cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculando-se à Subprefeitura de Parelheiros e outras;

CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto Municipal nº 49.135/2008 que menciona que cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ter um Conselho Gestor

RESOLVE:

1. Instituir o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de caráter consultivo integrado por membros do Poder Público Municipal e da sociedade Cicvil, todos com seus respectivos suplentes.

2. Membros e Suplentes do Poder Público:

Coordenadora: Eliane Machado - CCM RF. 507.819.9.00

Suplente: Marly do Carmo Silva - CCM RF. 730.455.5.01

Titular: Valdenira Maria Vieira - CASD RF. 749.423.8.00

Suplente: Adriana Justino - CASD RF. 646.108.5.00

Titular: Solange Aparecida Dias - SAS RF. 770.252.3.00

Suplente: Maria Bárbara Baroni Fernandes - SAS RF. 509.086.5.02

Titular: Maria Eliane Pereira de Oliveira - SME RF. 555.924.3.01

Suplente: Andréa Gonçalves de Jesus - SME RF. 620.762.6.00

Titular: Fernanda Nery - Saúde RF 403.232.3.02

Suplente: Auri Oliveira Vitória - Saúde RF. 749.899.3.00

Titular: Patrícia Venâncio da Silva - GCM RF. 680.404.7.00

Suplente: Edson Bispo - GCM RF. 583.759.6.01

3. Membros e Suplentes da Sociedade Civil:

Titular: Raquel Camargo RG. 1.754.988-8

Suplente: Marly Camargo Rodrigues RG. 25.120.298-8

Titular: Cristiane Malaquias RG. 27.053.396-5

Suplente: Lucia Noemia Otavio RG. 22.725.471-5

Titular: Lindaura da Silva Maciel RG. 7.982.088-8

Suplente: Hilda S. da Silva Rodrigues RG. 17.709.563-5

Titular: Rivani dos Santos RG. 9.462.537-2

Suplente: Ana Eugênia Peres RG. 4.287.371

Titular: Isabel Diniz Rodrigues Santos RG. 36.106.399-4

Suplente: Maria dos Anjos S. Cruz RG. 36.631.219-4

Titular: Dulcilene Santana da Silva RG. 23.056.040-4

Suplente: Nilzete Cardoso dos Santos da Silva RG. 29.578.669-1

4. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

5. As funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.

6. Caberá ao Grupo Gestor elaborar seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a ser divulgado por meio de Portaria.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.