PORTARIA 33/08 - SP-PA/SMSP
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.135 de 15 de janeiro de 2008 que cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculando-se à Subprefeitura de Parelheiros e outras;
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto Municipal nº 49.135/2008 que menciona que cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ter um Conselho Gestor
RESOLVE
1. Instituir o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de caráter consultivo integrado por membros do Poder Público Municipal, todos com seus respectivos suplentes.
2. Membros e Suplentes do Poder Público:
Coordenadora: Eliane Machado
Membro: Valdenira Maria Vieira
Membro: Adriana Justino
Membro: Maria Eliane Pereira
Membro: Adevania Pereira
Membro: Fernanda Nery
Suplente: Solange Aparecida Dias
Suplente: Marly do Carmo
Suplente: Maria Bárbara de Fernandes
Suplente: Andréa Gonçalves de Jesus
Suplente: Edson Bispo
Suplente: Auri Oliveira Vitória
3. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
4. As funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.
5. Caberá ao Grupo Gestor elaborar seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a ser divulgado por meio de Portaria.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 33/08 - SP/PA/SMSP
RETIFICAÇÃO
Retificação por ter saído com incorreções no DOC de 20/06/2008 pág. 11
PORTARIA 033/SMSP/SPPA/GAB/2008
O Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.135 de 15 de janeiro de 2008 que cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculando-se à Subprefeitura de Parelheiros e outras;
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto Municipal nº 49.135/2008 que menciona que cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ter um Conselho Gestor
RESOLVE:
1. Instituir o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de caráter consultivo integrado por membros do Poder Público Municipal e da sociedade Cicvil, todos com seus respectivos suplentes.
2. Membros e Suplentes do Poder Público:
Coordenadora: Eliane Machado - CCM RF. 507.819.9.00
Suplente: Marly do Carmo Silva - CCM RF. 730.455.5.01
Titular: Valdenira Maria Vieira - CASD RF. 749.423.8.00
Suplente: Adriana Justino - CASD RF. 646.108.5.00
Titular: Solange Aparecida Dias - SAS RF. 770.252.3.00
Suplente: Maria Bárbara Baroni Fernandes - SAS RF. 509.086.5.02
Titular: Maria Eliane Pereira de Oliveira - SME RF. 555.924.3.01
Suplente: Andréa Gonçalves de Jesus - SME RF. 620.762.6.00
Titular: Fernanda Nery - Saúde RF 403.232.3.02
Suplente: Auri Oliveira Vitória - Saúde RF. 749.899.3.00
Titular: Patrícia Venâncio da Silva - GCM RF. 680.404.7.00
Suplente: Edson Bispo - GCM RF. 583.759.6.01
3. Membros e Suplentes da Sociedade Civil:
Titular: Raquel Camargo RG. 1.754.988-8
Suplente: Marly Camargo Rodrigues RG. 25.120.298-8
Titular: Cristiane Malaquias RG. 27.053.396-5
Suplente: Lucia Noemia Otavio RG. 22.725.471-5
Titular: Lindaura da Silva Maciel RG. 7.982.088-8
Suplente: Hilda S. da Silva Rodrigues RG. 17.709.563-5
Titular: Rivani dos Santos RG. 9.462.537-2
Suplente: Ana Eugênia Peres RG. 4.287.371
Titular: Isabel Diniz Rodrigues Santos RG. 36.106.399-4
Suplente: Maria dos Anjos S. Cruz RG. 36.631.219-4
Titular: Dulcilene Santana da Silva RG. 23.056.040-4
Suplente: Nilzete Cardoso dos Santos da Silva RG. 29.578.669-1
4. O mandato dos membros do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
5. As funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público relevante, sendo, contudo, vedada sua remuneração a qualquer título.
6. Caberá ao Grupo Gestor elaborar seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a ser divulgado por meio de Portaria.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.