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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 156 de 18 de Setembro de 2012

Regimento Interno do Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro (CCM-SA)

PORTARIA 156/12 - SMPP

VERA LÚCIA DE LUCENA BUSSINGER , Secretária Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o constante no Decreto nº 49.135/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 51.915/10,

RESOLVE:

I – Divulgar e publicar na íntegra o Regimento Interno do Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro (CCM-SA), aprovado pela maioria absoluta dos membros do Grupo Gestor, nas reuniões realizadas para esse fim nos dias 28/02/12 e 27/04/12, conforme Anexo Único desta Portaria.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE SANTO AMARO

TÍTULO I – DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE CIDADANIA DA MULHER DE SANTO AMARO - CCM-SA

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Artigo 1º . O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro, ora designado por CCM-SA, em consonância com o disposto no Decreto nº 49.135 de 15 de janeiro de 2008, que instituiu os Centros de Cidadania da Mulher e alterações estabelecidas no Decreto nº 51.915 de 9 de novembro de 2010 referentes a ementa e aos artigos 1º, 3º, 8º e 11.

Capítulo II - Das Finalidades

Artigo 2º . O Grupo Gestor do CCM-SA é de caráter consultivo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, e tem a finalidade de acompanhar e quando necessário subsidiar a equipe de trabalho do CCM-SA no planejamento e no desenvolvimento das suas ações, de acordo com as políticas públicas municipais e a expertise dos segmentos envolvidos.

Capítulo III - Das Competências

Artigo 3º . Compete ao Grupo Gestor:

I. acompanhar as ações e atividades do CCM-SA;

II. definir em conjunto com a Equipe de Trabalho, as estratégias de ações educativas e informativas para propiciar visibilidade e sedimentar as ações do CCM na região;

III. colaborar na articulação e no estabelecimento de parcerias;

IV. colaborar na definição de metas e projetos referentes a autonomia da mulher.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I - Da Composição do Grupo Gestor

Artigo 4º . O Grupo Gestor do CCM-SA, de acordo com as alterações previstas no Decreto nº 51.915/2010, relativamente ao artigo 8º do Decreto nº 49.135/2008, será composto por 6 (seis) membros titulares: 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) da Sociedade Civil, e 6 (seis) membros suplentes: 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) da Sociedade Civil, todos designados por meio de portaria expedida pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria.

I. Os Representantes do Poder Público, Titulares e Suplentes serão indicados e assim dispostos:

a) Titulares - Coordenador do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro e 2 (dois) representantes de órgãos públicos municipais da região;

b) Suplentes - 3 (três) representantes de órgãos públicos municipais da região.

II. Os Representantes da Sociedade Civil serão assim especificados e preferencialmente distribuídos:

a) 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente representante das usuárias do CCM-SA;

b) 2 (dois) Titulares e 2 (dois) Suplentes representantes de organizações não governamentais ou organizações sem fins econômicos que atuem com mulheres e/ou que atuem em parceria com o CCM-SA.

Parágrafo Único. Os membros do Grupo Gestor do CCM-SA, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público exercerão o mandato por 2 (dois) anos permitida uma única reeleição /recondução consecutiva como membros titulares.

Capítulo II - Da Estrutura Básica do Grupo Gestor

Artigo 5º . O Grupo Gestor é organizado pela seguinte estrutura básica:

I. Plenário;

II. Conselho Diretor;

III. Comissões de Trabalho.

Parágrafo Primeiro. O Plenário do CCM-SA é constituído pelos membros do Grupo Gestor para dar cumprimento às finalidades e competências estabelecidas nos artigo 2º e 3º deste Regimento.

Parágrafo Segundo. O Conselho Diretor é constituído por membros titulares. É eleito e empossado pelo Plenário e composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Parágrafo Terceiro. As Comissões de Trabalho compostas por membros titulares ou suplentes são de caráter temporário, portanto constituídas quando e se necessário e para fins específicos.

TÍTULO III – DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DO GRUPO GESTOR DO CCM-SA

Capítulo I - Das Reuniões do Plenário

Artigo 6º . Ficam estabelecidos os seguintes prazos e quoruns para a instalação de reuniões do Grupo Gestor:

I. O Plenário se reúne ordinariamente 1 (uma) vez por mês com a presença em primeira convocação de, no mínimo, 4 (quatro) membros e, 30 (trinta) minutos após, em 2ª chamada, iniciando com qualquer número de membros;

II. O Plenário se reúne extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho Diretor, com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros e, 30 (trinta) minutos após, em 2ª chamada, iniciando com qualquer número de membros.

Parágrafo Único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário deverão ser registradas em ata.

Capítulo II - Das Reuniões Ordinárias do Plenário

Artigo 7º . As reuniões ordinárias serão realizadas no início do ano, no final do primeiro semestre e no final do ano, para tratarem dos seguintes assuntos dentre outros, respectivamente:

I. A primeira reunião será para apresentação e/ou complementação do plano de trabalho previsto para o exercício.

II. A segunda reunião será para apresentação do andamento dos trabalhos.

III. A terceira reunião será para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Capítulo III - Das Reuniões Extraordinárias do Plenário

Artigo 8º . As reuniões extraordinárias do Grupo Gestor são realizadas por convocação do Presidente do Conselho Diretor, ou por solicitação de 2 (dois) membros Titulares, cabendo-lhes deliberar tão somente sobre os assuntos que motivaram a convocação.

Parágrafo Único. Quando necessário, o presidente do Conselho Diretor, subsidiado pela equipe técnica do CCM-SA e dos demais membros poderá convocar reunião extraordinária para realização de seminários, palestras ou cursos visando a capacitação dos membros, com tema previamente definido.

Capítulo IV - Das Normas de Convocação do Grupo Gestor

Artigo 9º . As datas e horários das reuniões ordinárias serão definidos em Plenário e constarão da ata de reunião. O cronograma anual das reuniões será enviado a todos os membros via endereço eletrônico e afixado no mural do CCM-SA.

Parágrafo Primeiro. Os membros do Grupo Gestor receberão a convocação das reuniões ordinárias via endereço eletrônico até 1 (um) dia antes das reuniões a título de lembrança.

Parágrafo Segundo. As reuniões extraordinárias do Plenário serão convocadas através de endereço eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo Terceiro. As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias serão afixadas no mural do CCM-SA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Capítulo V - Das Reuniões do Conselho Diretor

Artigo 10 . O Conselho Diretor reunir-se-á quando necessário, sendo a data e horário definidos na ocasião pelos seus próprios membros. A primeira convocação será com todos os seus membros presentes e, a segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Primeiro. Poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, quando convocados, os Coordenadores das Comissões de Trabalho, com o objetivo de subsidiar as deliberações do referido Conselho, nos assuntos para os quais foram constituídas e a equipe técnica do CCM-SA.

Parágrafo Segundo. As reuniões do Conselho Diretor têm como objetivos principais, dentre outros:

I. auxiliar na elaboração da pauta das reuniões ordinárias, extraordinárias e das Comissões de Trabalho, quando necessário;

II. propor a constituição de Comissão de Trabalho;

III. examinar e decidir assuntos de caráter emergencial, devidamente justificados, exceto os relativos ao impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de membros do Grupo Gestor ou Conselho Diretor previstos no Artigo 14;

IV. discutir as proposições elaboradas pelas Comissões de Trabalho em vigência.

Capítulo VI - Das Reuniões das Comissões de Trabalho

Artigo 11 . A periodicidade das reuniões das Comissões de Trabalho será deliberada pelos membros da própria Comissão, de acordo com a necessidade. Contarão com a presença em primeira convocação de todos os seus membros, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

Parágrafo Único. As reuniões das Comissões de Trabalho têm por objetivo examinar, discutir e realizar proposição nos assuntos para os quais foram constituídas, para subsidiar deliberação do Conselho Diretor e Plenário do Grupo Gestor.

Capítulo VII - Dos Critérios para Votação

Artigo 12 . Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a votação nas reuniões do Grupo Gestor através de seu Plenário e de seu Conselho Diretor:

I. as deliberações e aprovações do Plenário terão eficácia, em primeira chamada, com a presença de 4 (quatro) membros titulares e, no caso de segunda chamada, com qualquer número;

II. as decisões do Conselho Diretor sempre devem ser aprovadas por 3 (três) de seus membros.

Capítulo VIII - Das Decisões Qualificadas do Plenário

Artigo 13 . A aprovação por maioria absoluta dos membros presentes do Grupo Gestor é necessária para a aprovação e reforma do Regimento Interno.

Artigo 14 . É obrigatória nas reuniões do Plenário a presença e votos de 4 (quatro) de seus membros titulares, quando as reuniões tenham por objeto o impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de membros Titulares ou Suplentes ou de membros do Conselho Diretor.

TÍTULO IV – DO PLENÁRIO DO GRUPO GESTOR DO CCM – SA

Capítulo I - Do Plenário

Artigo 15 . O Plenário do CCM-SA compõe a estrutura básica do Grupo Gestor do CCM-SA e é constituído pelos membros titulares e suplentes para dar cumprimento às competências e finalidades dispostas nos Artigos 2º e 3º deste Regimento.

Capítulo II - Da Mesa do Plenário

Artigo 16 . O Plenário é presidido pelo presidente do Conselho Diretor, em sua ausência ou impedimento é substituído pelo Vice-presidente do Conselho Diretor, e na ausência destes, pelo 1º Secretário e 2º Secretário respectivamente.

Parágrafo Único. Na ausência dos membros do Conselho Diretor para presidir as reuniões do Plenário, os membros presentes deverão escolher entre si um que presidirá a reunião.

Capítulo III - Da Presença dos Membros Suplentes,

Funcionários e Usuárias do CCM-SA, e de Pessoas da Coletividade nas reuniões

Artigo 17 . Os membros suplentes poderão acompanhar as plenárias com direito a voz e sem direito a voto, à exceção do Artigo 20 que se refere à vacância de cargos dos membros titulares, bem como poderão participar das Comissões de Trabalho.

Artigo 18 . Fica assegurado o direito de participação nas sessões do Plenário do Grupo Gestor os funcionários do CCM-SA, as usuárias do CCM-SA e às pessoas da coletividade, ressalvando-se, no entanto, que terão direito somente a voz.

Parágrafo Único. A manifestação deverá ocorrer de forma organizada para não atrapalhar o andamento dos trabalhos.

Capítulo IV - Da Ausência de Membro Titular

Artigo 19 . Na ausência de um membro Titular, no momento da 2ª chamada, um membro Suplente do mesmo segmento o substituirá em sua função, com direito a voz e voto.

Capítulo V - Da Vacância de Cargo de Membro Titular

Artigo 20 . Na vacância de um cargo de membro titular, um membro Suplente do mesmo segmento assume a condição de titular, cumprindo o restante de seu mandato.

 

Capítulo VI - Das Proposições de Questões ou Matérias a

serem submetidas à deliberação do Plenário

Artigo 21 . As proposições de questões ou matérias a serem submetidos à deliberação do Plenário do Grupo Gestor devem ser apresentadas por escrito por um dos membros com justificativa para o Conselho Diretor e recebidas em ordem cronológica de entrada.

Parágrafo Único. Em casos extraordinários, as questões ou matérias de caráter emergencial a serem incluídas na pauta, deverão ser requeridas por um dos membros na reunião plenária ordinária, e aprovadas pelo Plenário.

Capítulo VII - Do Registro das Decisões do Plenário

Artigo 22 . Os assuntos tratados nas reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como as decisões do plenário deverão ser registrados em ata.

 

TÍTULO V – DO CONSELHO DIRETOR

Capítulo I - Do Conselho Diretor

Artigo 23 . O Conselho Diretor compõe a estrutura básica do Grupo Gestor e é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Parágrafo Único. No período entre a data da posse dos membros do Grupo Gestor e a eleição do Conselho Diretor, o Coordenador do CCM-SA coordenará as reuniões e um membro será escolhido entre os demais para secretariar e elaborar as atas das reuniões até eleição e posse do novo Conselho Diretor.

Capítulo II - Da Eleição e Posse do Conselho Diretor

Artigo 24 . O Conselho Diretor é eleito e empossado pelo Plenário até 90 (noventa) dias após a posse dos membros do Grupo Gestor, através de voto direto de seus integrantes e por maioria absoluta de seus membros presentes.

Parágrafo Primeiro. O Conselho Diretor é paritário, sendo o Presidente e o 2º Secretário do segmento poder público, e o Vice Presidente e o 1º Secretário do segmento sociedade civil.

Parágrafo Segundo. A presidência do Conselho Diretor será de responsabilidade do coordenador do CCM.

Artigo 25 . Os membros titulares do Grupo Gestor podem se candidatar ou indicar candidatos entre seus pares para constituírem o Conselho Diretor.

Capítulo III - Da Ausência, Impedimento, Licença,

Vacância ou Renúncia de Cargos no Conselho Diretor

Artigo 26 . Nos casos de ausência, impedimento provisório ou licença de cargos no Conselho Diretor, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos, pelo 1º Secretário e no seu impedimento pelo 2º Secretário.

Artigo 27 . No caso de impedimento definitivo, vacância ou de renúncia de membro do Conselho Diretor, o Plenário elege seu substituto, observadas as regras de paridade de seus representantes.

Parágrafo Único. No caso de impedimento definitivo, vacância ou de renúncia de todos os membros do Conselho Diretor, o Plenário elege novo Conselho Diretor.

Capítulo IV - Da Competência do Conselho Diretor

Artigo 28 . Compete ao Conselho Diretor:

I. presidir as reuniões;

II. cumprir as deliberações do Plenário do Grupo Gestor;

III. organizar reuniões e Assembléias Gerais;

IV. solicitar às Comissões de Trabalho a elaboração de minutas de pareceres, estudos e pesquisas em geral que estejam diretamente ligados às áreas de atuação de cada Comissão.

V. acompanhar as atividades das Comissões de Trabalho.

Capítulo V - Das Atribuições dos Membros do Conselho Diretor

Artigo 29 . São atribuições do Presidente:

I. cumprir e garantir o cumprimento do Regimento Interno;

II. convocar e presidir as reuniões do Grupo Gestor;

III. confeccionar a pauta das reuniões;

IV. fixar a duração das reuniões e garantir o direito à livre manifestação dos membros e demais presentes às sessões;

V. encaminhar as atas para publicação em DOC após aprovação do Plenário e depois de publicadas adotar providencias para que sejam afixadas no mural do CCM;

VI. formalizar através de registro em ata a composição das Comissões de Trabalho, designadas pelo Plenário;

VII. delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;

VIII. decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário;

IX. decidir sobre assuntos emergenciais do Grupo Gestor acerca de sua gestão, bem como em representações que serão posteriormente referendadas pelo Plenário;

X. designar quando for o caso, relatores para o exame de matéria submetida à apreciação do Conselho Diretor, fixando prazos para apreciação do relatório;

XI. emitir o voto de desempate;

XII. estabelecer limites de inscrição para a participação em debates, nas plenárias.

Artigo 30 . São atribuições do Vice-Presidente:

I. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos provisórios;

III. desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Artigo 31 . São atribuições do 1º Secretário:

I. secretariar as reuniões, transcrevendo as atas das reuniões e com a incumbência de apreciar eventuais documentos encaminhados ao Conselho Diretor;

II. auxiliar o Presidente na preparação da Pauta, se necessário;

III. acompanhar e manter organizadas as atas e demais documentos expedidos pelo Conselho, em pasta específica do Grupo Gestor arquivada no CCM, com o apoio da Equipe de Trabalho do CCM-SA.

IV. na ausência do vice-presidente responder por todas suas funções.

Artigo 32 . São atribuições do 2º Secretário:

I. auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;

II. substituir o 1º Secretário nas suas ausências ou impedimentos provisórios;

III. desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo Único. Na ausência do 1º e 2º Secretários, a mesa do Plenário nomeia, entre os membros titulares, um Secretário “ad hoc” ou para o fim específico de secretariar os trabalhos.

Capítulo VI - Do Mandato do Conselho Diretor

Artigo 33 . O mandato dos membros do Conselho Diretor é concomitante ao do Grupo Gestor.

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Capítulo Único - Das Comissões de Trabalho

Artigo 34 . O Grupo Gestor pode constituir Comissões de Trabalho compostas por representantes titulares e/ou suplentes do Poder Público e da Sociedade Civil, segundo necessidades, cujas atribuições são disciplinadas através de ato do Plenário.

Parágrafo Único. O Coordenador da Comissão de Trabalho será escolhido entre seus membros.

Artigo 35 . As Comissões de Trabalho terão por finalidade subsidiar o CCM-SA, cabendo-lhes:

I. colaborar na análise, avaliação e elaboração de temas, material e projetos remetidos pelo Conselho Diretor, dentro de sua área de atuação;

II. promover estudos e elaborar propostas dentro da área de atuação.

TÍTULO VII – DA PUBLICAÇÃO E PULICIZAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES

Capítulo Único – Da Publicação e Publicização das Atas das Reuniões

Artigo 36 . As Atas das reuniões do Plenário, após aprovação e votação na reunião subsequente deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC e arquivada em pasta do Grupo Gestor junto com a Lista assinada pelos membros titulares e suplentes presentes e lista com a assinatura dos demais participantes. Após publicação deverão ser afixadas no mural do CCM.

Parágrafo Primeiro. Ao final da ata deverá constar o nome dos membros titulares e suplentes presentes, indicando o segmento que representa, bem como dos demais participantes. O nome e segmento a que representa dos membros titulares e suplentes ausentes também deverá constar, quando houver justificativa.

Parágrafo Segundo. Planos de trabalho, relatórios de atividades, relatórios de avaliações de resultados, entre outros, que forem apresentados à plenária, deverão ser publicados juntamente com a ata.

TÍTULO VIII – DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo Único - Da Reforma do Regimento Interno

Artigo 37 . O presente Regimento Interno pode ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e decisão do próprio Plenário ou proposta do Conselho Diretor, com a aprovação da maioria absoluta dos membros presentes do Grupo Gestor, em reunião convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de 15(quinze) dias.

Parágrafo Único. A proposta de alteração ou reforma acompanhada de justificativa, e a convocação da reunião, devem ser divulgadas, em local de ampla visibilidade na sede do CCM.

TÍTULO IX – DA ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I - Da Eleição e Indicação dos Representantes da Sociedade Civil

Artigo 38 . As representantes da sociedade civil do segmento usuária do CCM-SA, titular e suplente serão eleitas pelas usuárias cadastradas no CCM-SA, em reunião plenária convocada especificamente para esse fim pelo presidente do Conselho Diretor.

Artigo 39 . A convocação da plenária ocorrerá por meio de Edital aprovado pelo Grupo Gestor, afixado na sede do CCM-SA, em local com ampla visibilidade e com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao término do mandato dos membros do Grupo Gestor.

Parágrafo Primeiro. O edital de convocação estabelecerá data, horário e local da reunião plenária e também os procedimentos, prazos, requisitos e critérios para a candidatura e eleição dos cargos de membro titular e suplente do segmento usuária do Grupo Gestor do CCM-SA, prevendo a confecção e publicização de lista que contenha a relação dos nomes das usuárias candidatas ao cargo.

Parágrafo Segundo. Após eleição deverá constar da ata a relação das usuárias eleitas segundo número de votos recebidos.

Artigo 40 . Os representantes das organizações não governamentais ou organizações sem fins econômicos representantes dos segmentos organizações que atuam com mulheres e/ou que atuam em parceira com o CCM-SA serão, indicados pela equipe técnica e Coordenador do CCM-SA e convidadas pelo presidente do Conselho Diretor.

Capítulo II - Dos Requisitos

Artigo 41 . As candidatas às vagas do segmento usuária da sociedade civil devem atender os seguintes requisitos:

I. ser cadastrada no CCM-SA;

II. comprovar idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, por meio de cédula de identidade ou documento de identificação oficial e original com foto;

III. Demonstrar interesse em compor o Grupo Gestor, por meio de apresentação de justificativa verbal de sua candidatura na assembléia de eleição.

Artigo 42 . Somente poderão ser convidados a representar o segmento organizações não governamentais ou organizações sem fins econômicos, as que atenderem os seguintes requisitos:

I. desenvolver trabalhos com mulheres;

II. atuar ou ter atuado em parceira com o CCM-SA;

III. demonstrar interesse em compor o Grupo Gestor por ocasião do convite.

Capítulo III - Dos Impedimentos

Artigo 43 . Está impedido de exercer o mandato de membro do Grupo Gestor aquele que se desvincular do segmento pelo qual foi eleito/indicado.

Artigo 44 . Estão impedidos de servir, concomitantemente, no Grupo Gestor, marido e mulher, ascendentes e descendentes, parentes colaterais de primeiro grau e afins.

Capítulo IV - Da Exclusão e Perda do Mandato

Artigo 45 . Por requerimento de qualquer membro Titular ou Suplente do Grupo Gestor, por deliberação em reunião ordinária do Plenário do referido Grupo, o membro, tanto representante do Poder Público, quanto representante da Sociedade Civil, poderá perder o mandato e ser substituído quando:

I. faltar a 2 (duas) reuniões de plenárias ordinárias consecutivas sem prévia justificativa ou 2(duas) reuniões de plenárias extraordinária sem prévia justificativa.

II. faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, da Comissão de Trabalho da qual faça parte, sem prévia justificativa;

III. apresentar conduta incompatível com a natureza de suas funções como membro do Grupo Gestor do CCM-SA, utilizando-se da função de Membro Gestor para benefícios próprios;

IV. for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal ou em legislação extravagante que sejam incompatíveis com as regulares funções de membro do Grupo Gestor do CCM-SA.

Parágrafo Único. Em caso de impedimento de participação nas reuniões das plenárias ordinárias e extraordinárias por motivo de doença ou viagem por tempo indeterminado, devidamente justificado, o membro titular será substituído temporariamente por um membro suplente do segmento. A proposta de substituição deverá ser apresentada ao Plenário para deliberação.

Artigo 46 . Declarado o desligamento ou exclusão de membro Titular, o Presidente convoca um dos Suplentes para que assuma cargo pelo restante do mandato.

Parágrafo Primeiro. Em caso de desligamento ou exclusão de membro do Poder Público, o Coordenador do CCM-SA solicitará nova indicação.

Parágrafo Segundo. No caso de desligamento de membro Suplente da Sociedade Civil, representante das usuárias do CCM-SA, será convocada a suplente subsequente, dentre as usuárias votadas, segundo maior número de votos obtidos.

TÍTULO X – DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE MEMBRO HONORÁRIO

Capítulo Único – Da Concessão de Título de Membro Honorário

Artigo 47 . Poderá ser concedido título de membro honorário, ao segmento Sociedade civil - organização não governamental com representatividade e participação na história do CCM-SA.

Parágrafo Primeiro. O mandato do membro honorário será de 2 (dois) anos, concomitante ao mandato do Grupo Gestor e sem qualquer remuneração.

Parágrafo Segundo. O membro honorário tem assegurado o seu direito a voz e a participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que considerar necessário.

Parágrafo Terceiro. A indicação da organização não governamental ao referido título será de competência da equipe técnica do CCM-SA e presidente do Conselho Diretor.

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I - Da Não Remuneração

dos Membros do Grupo Gestor do CCM-SA

Artigo 48 . De acordo com o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 49.135, de 15 de janeiro de 2008, “as funções dos membros do Grupo Gestor serão consideradas serviço público de relevância, sendo, contudo, vedada a sua remuneração a qualquer título”. Os membros do Grupo Gestor não recebem qualquer tipo de remuneração, indenização ou compensação por sua participação no colegiado.

Parágrafo Único – Poderá ser emitido Certificado ao término da participação na gestão do respectivo mandato, aos membros que cumpriram regularmente as suas funções no Grupo Gestor do CCM-SA, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e social prestado.

Capítulo II - Dos Casos Omissos ou Duvidosos

Artigo 49 . O Presidente deve manter a ordem dos trabalhos, conforme previsto no Regimento Interno.

Artigo 50 . Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário com a presença e votos de 4 (quatro) de seus membros.

Capítulo III - Da Vigência do Regimento Interno

Artigo 51 . O presente Regimento Interno do Grupo Gestor do CCM-SA aprovado em reunião plenária realizada para esse fim em de 28 de fevereiro de 2012, entra em vigor com as alterações necessárias e previstas no Decreto nº 51.915/2010 a partir da data de sua publicação como portaria, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo revogando-se as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo