CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.121 de 4 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação e a denominação dos Centros Educacionais Unificados que especifica.

DECRETO Nº 49.121, DE 4 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação e a denominação dos Centros Educacionais Unificados que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados e denominados os seguintes Centros Educacionais Unificados:

I - Centro Educacional Unificado Guarapiranga, situado na Estrada da Baronesa, nº 1.120, Distrito de Jardim Ângela, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

II - Centro Educacional Unificado Cantos do Amanhecer, situado na Av. Cantos do Amanhecer, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

III - Centro Educacional Unificado Vila do Sol, situado na Av. dos Funcionários Públicos, nº 369, Distrito de Jardim Ângela, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, situado na Rua Aparecida do Taboado, s/nº, Distrito de Brasilândia, vinculado à Coordenadoria de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação;

V - Centro Educacional Unificado Lajeado, situado na Rua Manuel da Mota Coutinho, nº 293, Distrito de Lajeado, vinculado à Coordenadoria de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, situado na Rua Luiz Imparato, nº 564, Distrito de Cangaíba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Penha, da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Centro Educacional Unificado Sapopemba, situado na Rua Manuel Quirino de Matos, s/nº, Distrito de Sapopemba, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Centro Educacional Unificado Três Pontes, situado na Rua Capachos, s/nº, Distrito de Jardim Helena, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo