Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Sapopemba.
DECRETO Nº 55.486, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Sapopemba.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o relevante legado do iminente escritor, teólogo e educador Rubem Alves, consagrado como um dos maiores pedagogos brasileiros,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Rubem Alves o centro de educação infantil a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008, integrante do Centro Educacional Unificado Sapopemba, criado pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo