Dispõe sobre a denominação da escola municipal de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Lajeado.
DECRETO Nº 51.623, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a denominação da escola municipal de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Lajeado.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevante atuação da Professora Edna Alves de Sousa na área da Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edna Alves de Sousa a escola municipal de educação infantil criada pelo Decreto nº 44.830, de 4 de junho de 2004, integrante do Centro Educacional Unificado Lajeado, criado pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo