Regulamenta a Lei nº 13.211, de 13 de novembro de 2001, estruturando a Rede de Proteção à Mãe Paulistana, para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 46.966, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 13.211, de 13 de novembro de 2001, estruturando a Rede de Proteção à Mãe Paulistana, para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido, instituído pela Lei nº 13.211, de 13 de novembro de 2001, passa a estruturar-se na Rede de Proteção à Mãe Paulistana.
Parágrafo único. A Rede de Proteção à Mãe Paulistana tem por objetivo o desenvolvimento de ações e serviços de promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido (RN), promovendo o acesso às ações e serviços e à qualidade da assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º. A Rede de Proteção à Mãe Paulistana fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
I - toda gestante faz jus a atendimento de qualidade;
II - toda gestante tem direito de conhecer antecipadamente e ter assegurado o acesso a Maternidade no momento do parto;
III - todo RN tem direito à adequada assistência neonatal;
IV - toda gestante terá direito a transporte público gratuito durante a gravidez, conforme previsto no inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.211, de 2001, incluindo o primeiro ano de vida da criança para acesso aos serviços de saúde.
Art. 3º. Além do disposto no artigo 2º deste decreto, para o inicio dos cuidados do RN, a gestante registrada e acompanhada pela Rede de Proteção à Mãe Paulistana receberá um enxoval padronizado na Maternidade onde ocorrer o parto.
Art. 4º. Ficam instituídos:
I - o Sistema de Certificações e Recertificações dos Serviços e Profissionais de Saúde, integrado à Rede de Proteção à Mãe Paulistana;
II - a Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Paulistana.
Art. 5º. A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Paulistana, a que se refere o inciso II do artigo 4º deste decreto, tem por finalidade organizar e regular o sistema de assistência obstétrica e neonatal, estabelecendo ações que integrem todos os níveis dessa assistência, adotando mecanismos de regulação e definindo os fluxos de funcionamento da rede de serviços de forma hierarquizada.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I - estruturar e garantir o funcionamento da Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Paulistana;
II - identificar os serviços e garantir a realização dos exames básicos e especializados, bem como o acesso aos exames de seguimento do pré-natal, mediante programação regional;
III - estabelecer as referências para a assistência ambulatorial e hospitalar da gestante de alto risco e do RN de risco;
IV - monitorar o desempenho da assistência obstétrica e neonatal e os resultados alcançados;
V - estabelecer mecanismos de supervisão técnica para a Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Mãe Paulistana;
VI - estabelecer cooperação técnica com instituições universitárias e sociedades de especialidades médicas para promover a qualidade da assistência obstétrica e neonatal, bem como desenvolver o Sistema de Certificações e Recertificações dos Serviços e dos Profissionais de Saúde;
VII - estabelecer mecanismos de concessão das passagens gratuitas de ônibus por meio de bilhetes eletrônicos emitidos pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans;
VIII - estabelecer mecanismos de concessão dos enxovais básicos para o RN nas maternidades públicas, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde - SUS, integrantes da Rede de Proteção à Mãe Paulistana.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.135, de 25 de junho de 2002.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2006, 453º da Fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo