Aprova a Norma de Orientação para Execução do Programa de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção á mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.
PORTARIA 497/06-SMS
A Secretária Municipal da Saúde,
Considerando as disposições contidas no art. 226, §7º da Constituição Federal, na Lei Federal 9.263/96, nas Leis Mun. 11.621/94 e 11.890/95 e no Dec. Mun. 35.867/96, todos dispondo sobre o papel do Estado em matéria de planejamento familiar,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma de Orientação para Execução do Programa de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção á mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.
§ único - A Norma de Orientação de que trata esse artigo integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
NORMA DE ORIENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR NA REDE DE SERVIÇOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
I - Introdução
A Constituição Federal, aprovada pelo Congresso Nacional em 1988 inclui em seu Capítulo VII, art. 226, o direito ao planejamento familiar, tendo como fundamentos os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, como diretriz a livre decisão do casal e estabelece a responsabilidade do Estado para propiciar recursos para o exercício desse direito.
A Lei Federal 9.263/96, de 12/01/96, regulamenta o planejamento familiar enfocando as ações preventivas e educativas de sua execução.
A gravidez precoce desprotegida é um aspecto de grande importância a ser considerado no planejamento familiar, tendo em vista as conseqüências sociais, psicológicas e as importantes alterações do projeto de vida dos jovens.
Outro aspecto a ser considerado na assistência em planejamento familiar, inclui a disseminação da AIDS, cuja incidência aumenta entre mulheres e jovens, demonstrando a necessidade de ações preventivas e educativas para dupla abordagem da proteção à saúde.
Cabe ao Sistema Único de Saúde, rede de serviços públicos, realizar a assistência em Planejamento Familiar para adultos e adolescentes, como parte integrante do conjunto de ações de proteção á saúde, garantindo informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, garantindo às pessoas a escolha livre e informada e o acesso igualitário.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, instância gestora do SUS, traduzir em ações concretas nos serviços de saúde, os direitos estabelecidos pela Legislação, segundo os princípios éticos e por meio da assistência integral à saúde.
II - Normas gerais
1 - A assistência em Planejamento Familiar está fundamentada nos direitos à privacidade e à liberdade para a decisão sobre a prática do planejamento familiar e escolha do método que se deseja adotar, mediante acesso à informação correta e completa.
2 - Todo usuário inscrito no programa terá acesso ao método escolhido, por meio de distribuição regular dos mesmos na Unidade de Saúde onde recebe a assistência e o acompanhamento em Planejamento Familiar.
3 - Métodos Disponíveis.
3.1 - Os métodos anticoncepcionais reversíveis disponíveis são aqueles adotados no SUS, cuja relação e respectivas orientações técnicas estão contidas no Manual Técnico de Planejamento Familiar /2002 publicado pelo Ministério da Saúde.
3.2 - Os métodos considerados definitivos somente serão permitidos nas situações previstas na Lei 9.263, de Janeiro/96, realizados mediante manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após as informações completas sobre riscos, efeitos colaterais e opções de métodos reversíveis existentes.
3.3 - A avaliação e encaminhamento do usuário deverão ser feitos pelas equipes das unidades básicas de saúde.
4 - As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições integrantes da rede de serviços do SUS no município de São Paulo.
5 - Todos os profissionais de saúde que atuam em planejamento familiar devem receber educação continuada, mediante certificações e recertificações, com ênfase na qualidade da assistência e nos resultados do programa.
6 - A assistência em planejamento familiar deve ser divulgada em todas as Unidades de Saúde, por meio de material de informação, educação e comunicação. A constituição e realização de grupos educativos e reuniões devem ser planejadas e divulgadas, internamente por meio de avisos e na comunidade por meio de material de comunicação.
7 - A assistência em planejamento familiar deve ser constituída por ações educativas e assistenciais.
8 - A gestão das ações em planejamento familiar será baseada no Manual para o gestor - Planejamento Familiar /2.002 publicado pelo Ministério da Saúde.
III - Ações Educativas
As ações educativas devem oferecer condições e recursos informativos e educacionais que assegurem o livre exercício do planejamento familiar, pois quanto maior o grau de conhecimento que a pessoa possui, maior a possibilidade de que a decisão tomada será mais livre e coerente com suas expectativas. Assim sendo, o processo educativo deve se dar por meio de atividades em pequenos grupos - Grupos Educativos e também por meio de Orientação Individual ou para o casal, tendo em vista a suficiência das informações e respostas às necessidades e valores individuais.
1 - Grupos Educativos
1.1 - Os grupos devem ser organizados pelo profissional responsável pela assistência em Planejamento Familiar na Unidade de Saúde, ou nos espaços da comunidade, com no máximo 20 pessoas por grupo.
1.2 - A periodicidade de realização dos grupos deve ser semanal, quinzenal ou mensal, dependendo da avaliação da demanda, da capacidade operacional de cada unidade de saúde e das condições de freqüência dos usuários.
1.3 - As atividades nos grupos devem ser coordenadas por profissional capacitado especificamente em planejamento familiar.
1.4 - A metodologia aplicada nos Grupos Educativos deve ser participativa, informando sobre os diversos aspectos da Reprodução humana, Contracepção, Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção do Câncer de Mama e do Colo Uterino.
1.5 - O processo educativo deve contemplar também a distribuição de material didático e a utilização de técnicas adequadas para compreensão do conteúdo.
1.6 - Devem ser organizados os Grupos Educativos especialmente voltados para os adolescentes.
2 - Orientação Individual ou ao casal
2.1 - Quando a ação educativa é individual, chama-se Orientação e é parte essencial do planejamento familiar, pois permite a interação com cada cliente, o conhecimento de seus valores e expectativas e estabelece uma relação de confiança. A Orientação deve ser feita por profissionais treinados e qualificados, com boa capacidade de comunicação, com conhecimento técnico sobre o planejamento familiar, informando sem juízo de valor e respeitando as crenças e os valores que não sejam os seus próprios. No atendimento para Orientação é fundamental o respeito á privacidade, confidencialidade e o sigilo.
2.2 - Atenção e Orientação Pós-Aborto
Devem ser estabelecidos, por meio da regulação, os elos de ligação entre os serviços emergenciais e o Planejamento Familiar, para a proteção da saúde das mulheres, oferecendo os serviços disponíveis para Orientação e Assistência.
IV - Ações assistenciais
Devem ser oferecidos os métodos e técnicas de concepção e contracepção adotadas pelo SUS, cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida das pessoas, garantida a liberdade de opção. A prescrição só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.
Na Unidade Básica, a equipe pode ser composta por dois profissionais de nível universitário, sendo obrigatório pelo menos um médico. Os casos que necessitem de avaliação de profissional não existente na UBS devem ser encaminhados para serviços de referência, mantendo o acompanhamento pela equipe da UBS.
1 - Fluxo para a prestação da assistência
1.2 - Triagem e Recepção
1.3 - Matricular o usuário na Unidade de Saúde
1.4 - Identificar o motivo da consulta
1.5 - Abrir o prontuário
1.6 - Distribuir senhas numeradas para o atendimento
1.7 - Orientar sobre o fluxograma de atendimento
1.8 - Encaminhar para entrevista com o responsável pelo planejamento familiar da Unidade.
O profissional responsável pelo programa na Unidade entrevista e encaminha a pessoa inicialmente para o Grupo Educativo. Após participar de uma reunião, caso mantenha o interesse, deve ser cadastrada no programa, encaminhada para Orientação individual com a enfermagem, e subseqüentemente para consulta médica. Caso não haja possibilidade da inserção no Grupo Educativo, encaminhar para consulta com a enfermagem ou médica, de modo a garantir que a pessoa receba algum tipo de atenção no seu primeiro contato com o serviço. Nos casos indicados, inclusive para adolescentes, orientar e propiciar acesso imediato à avaliação para o uso da contracepção de emergência. Encaminhar para os grupos educativos em planejamento familiar as usuárias que procuraram a unidade para fazer teste de gravidez, cujo resultado foi negativo.
A periodicidade das consultas de retorno depende do método em uso e deve seguir as normas do Manual Técnico para a assistência em planejamento familiar / 2.002, do Ministério da Saúde.
Deve-se assegurar atendimento sempre que houver dúvidas ou problemas com a utilização do método.
2 - Consulta de Enfermagem
2.1 - Colher história clínica e reprodutiva.
2.2 - Exame Físico: Aferir peso, Pressão Arterial.
2.3 - Verificar metas reprodutivas e conhecimento prévio e utilização de métodos anticoncepcionais
2.4 - Orientar sobre o funcionamento do Planejamento familiar
2.5 - Oferecer orientações gerais e esclarecimento de dúvidas sobre Planejamento Familiar.
2.6 - Colher material para colpocitologia oncótica, quando necessário,
2.7 - Orientar e fazer medição para uso do diafragma, quando este for o método escolhido.
2.8 - Aprazar o retorno
2.9 - Encaminhar para consulta médica quando necessário
2.10 - Registrar em prontuário e no mapa diário.
3 - Consulta Médica
3.1 - Anamnese e Exame físico
3.2 - Realizar ou solicitar exames de prevenção e diagnóstico do câncer de colo uterino e das DSTs/HIV, quando necessário
3.3 - Checar o modo de uso do método anticoncepcional - reorientar
3.4 - Tratar efeitos secundários e ou complicações no uso dos métodos
3.5 - Inserir ou revisar DIU
3.6 - Orientar e fazer medição para uso do diafragma
3.8 - Encaminhar para acompanhamento psicológico ou serviço social quando necessário
3.9 - Registrar as informações e prescrições no prontuário e no mapa diário
4 - Assistente Social
4.1 - Realizar a triagem própria do serviço social
4.2 - Identificar os problemas sociais dos usuários
4.3 - Verificar o recebimento gratuito e contínuo do método escolhido
4.4 - Proceder ao encaminhamento para outros profissionais quando necessário
4.5 - Registrar os atendimentos no Boletim ou Mapa diário.
5 - Psicólogo
5.1 - Acompanhamento psicológico
5.2 - Avaliar o grau de aceitabilidade e adaptação ao método escolhido
5.3 - Registrar os atendimentos no Boletim de Atendimento ou Mapa diário.
6 - Auxiliar de Enfermagem
6.1 - Verificar o peso e pressão arterial
6.2 - Encaminhamento para consulta médica ou de enfermagem quando necessário.
6.3 - Anotar os dados e atendimentos no prontuário.
7 - Agente Comunitário de Saúde
7.1 - Divulgar a assistência em planejamento familiar
7.2 - Integrar grupos educativos na comunidade
7.3 - Encaminhar usuários para os serviços de saúde.
V - Rede de Serviços de Referência para os métodos cirúrgicos de contracepção
Relação de serviços públicos municipais:
1) Região Centro-Oeste: H.M. Prof. Mario Degni
2) Região Norte: Hosp. Geral de V. N. Cachoeirinha.
H.M. Mat. Esc. Dr. Mário de Moraes A. Silva
H.M. Dr. José Soares Hungria (Pirituba)
H.M. Ver. José Storópolli (V. Maria)
3) Região Leste: H.M. Dr. Waldomiro de Paula (Itaquera)
H.M. Tide Setúbal
H.M. Prof. Alípio C. Neto (Ermelino Matarazzo).
Amb. de Esp. São Carlos (Guaianazes)
UBS Barro Branco (Cidade Tiradentes)
A.E. Vila Paranaguá (E. Matarazzo)
A.E. Boni IV (Itaquera)
UBS Carlos Gentile de Melo (Cidade Tiradentes)
4)Região Sudeste: H.M. Dr. Ignácio Proença de Gouveia
H.M. Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé)
H.M. Dr. Arthur R. de Saboya (Jabaquara)
H.M. do Jardim Iva
A.E. Flávio Gianotti
A.E. Sapopemba
A.E. Penha (Maurice Pateé)
A.E. Pe. Manoel da Nóbrega (Penha)
5)Região Sul: Santa Casa de Santo Amaro
H. M. de Campo Limpo
A.E. Pedreira (Cidade Ademar)
UARS Jardim Ângela (M'boi Mirim)
VI - Regulação dos serviços
A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal, criada por meio do Dec. 46.966, de 02/02/06, deve regular a rede de serviços destinados à assistência em planejamento familiar, monitorando a utilização dos serviços, integrando as informações de todos os níveis dessa assistência, garantindo o acesso da população aos serviços necessários e subsidiando o planejamento da atenção integral à saúde.
VII - Sistema de Informação Gerencial
A Unidade de Saúde deve manter atualizado o cadastro de usuários participantes do planejamento em saúde e os dados gerenciais referentes à logística dos insumos anticoncepcionais informando sobre todos os métodos anticoncepcionais disponíveis para garantir o fornecimento contínuo.
Todos os casos atendidos devem ser devidamente registrados em prontuários e Boletins de Atendimento diário, mantendo controle rigoroso dos casos atendidos e encaminhados, tipos de métodos utilizados, por meio de registros específicos do planejamento familiar, com informações organizadas e atualizadas para avaliação da assistência prestada.
Para os registros e cadastros assistenciais deve ser utilizado o sistema SIGA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo