CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.303 de 8 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e revoga os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005.

DECRETO Nº 46.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e revoga os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir nova disciplina à coordenação, execução e administração do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, em razão de recursos provenientes de contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia do Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, com a finalidade de coordenar, junto aos diversos órgãos municipais e à sociedade civil, as ações necessárias à sua implementação.

Art. 2º. O Comitê Gestor - G-Centro a que se refere o artigo 1º deste decreto será composto pelos seguintes membros:

I - Subprefeito da Sé;

II - Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;

III - Secretário Municipal de Planejamento;

IV - Secretário Municipal de Habitação;

V - Secretário Municipal de Cultura;

VI - Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

§ 1º. O Coordenador do G-Centro será designado pelo Prefeito, cabendo-lhe responder pela direção geral dos trabalhos atinentes à consecução das atividades e incumbências conferidas ao Comitê.

Art. 2º O Comitê Gestor - G-Centro a que se refere o artigo 1º deste decreto será composto pelos seguintes membros ou pelos representantes por eles indicados:(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

II - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

III - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

IV - Secretário Municipal de Habitação;(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

V - Secretário Municipal de Cultura;(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

VI - Subprefeito da Sé.(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

§ 1º A coordenação do G-Centro ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe responder pela direção geral dos trabalhos atinentes à consecução das atividades e incumbências conferidas ao Comitê.(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

§ 2º. Visando ao pleno desenvolvimento de suas atribuições, o G-Centro poderá, se necessário, solicitar o apoio e a colaboração de outros órgãos municipais, bem como convidar os titulares de outras Secretarias, órgãos ou empresas públicas para participar de discussões setoriais e debates sobre temas específicos.

Art. 3º. Constituem atribuições do G-Centro:

I - deliberar sobre estudos, projetos e obras necessários ao desenvolvimento do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, comunicando as decisões à EMURB;

II - acompanhar a execução do PROCENTRO, estabelecendo a ordem geral de prioridades no planejamento e execução das ações previstas;

III - deliberar sobre o cronograma de execução das ações do PROCENTRO;

IV - articular as ações dos órgãos municipais relativamente ao desenvolvimento de programas específicos;

V - supervisionar a apresentação de contas, relatórios e informações aos órgãos financiadores;

VI - deliberar sobre a forma de articulação com a sociedade civil;

VII - estabelecer os procedimentos relativos ao funcionamento do colegiado ora instituído;

VIII - deliberar sobre a aprovação de projetos de recuperação de imóveis, realizar vistorias e manifestar-se em pedidos de concessão de incentivo fiscal, nos termos previstos nos artigos 3º e 5º da Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997.

Art. 4º. O G-Centro contará com uma Secretaria-Executiva, que terá suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno do colegiado, sendo o Secretário-Executivo designado pelo Prefeito.(Revogado pelo Decreto nº 54.128/2013)

Art. 5º. Caberá à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB a execução do PROCENTRO, na conformidade do disposto no Contrato de Empréstimo nº 1.479/OC-BR, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Na qualidade de Órgão Executor, a EMURB será responsável pelas ações administrativas, executivas, de controle e fiscalização, constantes do instrumento contratual mencionado no "caput" deste artigo.

Art. 5º A São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo será o Órgão Técnico do PROCENTRO, competindo-lhe o controle e a fiscalização dos serviços e obras, bem como o apoio técnico e administrativo no desenvolvimento de projetos e as demais ações correlatas, podendo contratar terceiros quando necessário.(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

§ 1º Quando houver emprego dos recursos advindos do Contrato de Empréstimo nº 1.479/OC-BR, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, deverão ser observadas as regras nele previstas.(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

§ 2º São Executores do PROCENTRO os órgãos da Administração Direta e Indireta que executam as ações do programa.”(Redação dada pelo Decreto nº 54.128/2013)

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 44.090, de 10 de novembro de 2003, e nº 45.832, de 12 de abril de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.128/2013 - Altera os arts. 2º e 5º do Decreto.