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DECRETO Nº 44.090 de 10 de Novembro de 2003

Atribui à EMURB a execução, a administração e a coordenação do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e dá outras providência

DECRETO Nº 44.090, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

Atribui à EMURB a execução, a administração e a coordenação do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução, a administração e a coordenação do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, em razão dos recursos provenientes de Contrato de Empréstimo a ser concedido à Prefeitura do Município de São Paulo pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia do Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB competência para executar, administrar e coordenar o Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, na qualidade de Órgão Executor, de acordo com o disposto no Contrato de Empréstimo a ser concedido à Prefeitura do Município de São Paulo pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º. Constituem atribuições da EMURB as ações administrativas, executivas, de controle e de fiscalização, bem como os atos necessários à implantação do Programa mencionado no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. A EMURB, mediante resolução de sua Diretoria Executiva, fica autorizada a aprovar o Regulamento Operacional do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO.

Art. 3º. As ações decorrentes do Programa poderão ser executadas pela EMURB, com a participação da Subprefeitura da Sé, das Secretarias do Governo Municipal - SGM , das Subprefeituras - SMSP, de Cultura - SMC, do Planejamento Urbano - SEMPLA, de Infra-Estrutura Urbana - SIURB, de Assistência Social - SAS, da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, de Transportes - SMT, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, de Segurança Urbana - SMSU, de Serviços e Obras - SSO, dos Negócios Jurídicos - SJ, de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, de Comunicação e Informação Social - SMCIS, de Abastecimento - SEMAB e do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, bem como das empresas Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, São Paulo Transportes S/A- SPTrans e Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, na qualidade de Subexecutoras do Programa.

§ 1º. As responsabilidades dos Subexecutores serão estabelecidas no Regulamento Operacional do Programa a que se refere o parágrafo único do artigo 2º deste decreto.

§ 2º. Para participar do Programa, as Subexecutoras Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte S/A - SPTrans deverão formalizar o Termo de Cooperação com a EMURB, conforme minuta constante do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 4º. Como Órgão Executor, a EMURB terá como atribuições:

I - a articulação com os setores público e privado;

II - a avaliação técnica, econômica, financeira, institucional e ambiental dos projetos de investimentos;

III - o apoio técnico aos Subexecutores na execução dos projetos;

IV - a supervisão, acompanhamento e controle dos projetos;

V - o acompanhamento e monitoramento do Programa;

VI - a supervisão, acompanhamento e controle das aquisições e contratações contempladas no Programa;

VII - a administração do Programa, incluindo os compromissos de gastos e autorização dos pagamentos.

Parágrafo único. A EMURB será responsável também, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, pela:

I - implementação e manutenção de sistemas adequados para a administração dos contratos, a administração contábil-financeira e o controle interno da utilização dos recursos do Programa;

II - apresentação das solicitações de desembolsos e justificativas de gastos, de acordo com os requisitos do Banco;

III - preparação e apresentação dos relatórios que sejam requeridos pelo Banco.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo