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DECRETO Nº 54.128 de 24 de Julho de 2013

Introduz alterações no Decreto nº 46.303, de 8 de setembro de 2005, que dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo –PROCENTRO; revoga o Decreto nº 46.780, de 12 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 54.128, DE 24 DE JULHO DE 2013

Introduz alterações no Decreto nº 46.303, de 8 de setembro de 2005, que dispõe sobre a coordenação e a execução do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo –PROCENTRO; revoga o Decreto nº 46.780, de 12 de dezembro de 2005.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto nº 46.303, de 8 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê Gestor - G-Centro a que se refere o artigo 1º deste decreto será composto pelos seguintes membros ou pelos representantes por eles indicados:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IV - Secretário Municipal de Habitação;

V - Secretário Municipal de Cultura;

VI - Subprefeito da Sé.

§ 1º A coordenação do G-Centro ficará a cargo do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabendo-lhe responder pela direção geral dos trabalhos atinentes à consecução das atividades e incumbências conferidas ao Comitê.

...........................................................................”

“Art. 5º A São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo será o Órgão Técnico do PROCENTRO, competindo-lhe o controle e a fiscalização dos serviços e obras, bem como o apoio técnico e administrativo no desenvolvimento de projetos e as demais ações correlatas, podendo contratar terceiros quando necessário.

§ 1º Quando houver emprego dos recursos advindos do Contrato de Empréstimo nº 1.479/OC-BR, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, deverão ser observadas as regras nele previstas.

§ 2º São Executores do PROCENTRO os órgãos da Administração Direta e Indireta que executam as ações do programa.”

Art. 2º Fica extinta a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO, prevista no artigo 4º do Decreto nº 46.303, de 2005.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º do Decreto nº 46.303, de 2005, e o Decreto nº 46.780, de 12 de dezembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo