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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 15 de 10 de Fevereiro de 2006

CONSTITUI GRUPO TECNICO DE TRABALHO NOVA LUZ - SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITE GESTOR DO PROCENTRO.

PORTARIA 15/06 - SEMPLA

FRANCISCO VIDAL LUNA , Secretário Municipal de Planejamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo - PROCENTRO para o desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO as discussões que vêm sendo travadas no âmbito do Comitê Gestor do PROCENTRO, instituído pelo Decreto 46.303/05, acerca da necessidade de uma intervenção urbanística ampla a ser realizada na região situada nos Distritos Sé e República, especialmente no entorno da Estação da Luz de metrô;

CONSIDERANDO que o Projeto Nova Luz compõe o PROCENTRO e tem como escopo a revitalização da região do entorno da Estação da Luz;

CONSIDERANDO que referido projeto - PROJETO 'NOVA LUZ' - é estratégico para o Município de São Paulo pois implicará em significativos impactos urbanísticos em benefício da população;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento exerce, nos termos do Decreto 46.780/05, a função de Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO, com a importante função de coordenar as diversas atividades que envolvem esse relevante projeto urbanístico para o centro da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a reurbanização da região da Luz depende de uma ação conjunta de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, que deverão atuar de maneira coordenada e harmônica;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO de um Grupo Técnico de Trabalho capaz de planejar e detalhar, a partir das definições tomadas pelo Comitê Gestor, as ações a serem tomadas para a implementação do Projeto Nova Luz;

CONSIDERANDO , enfim, os nomes indicados para representarem cada Secretaria e empresa no GT;

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do PROCENTRO, regulada pelos Decretos Municipais 46.303/05 e 46.780/05, contará com o Grupo Técnico de Trabalho Nova Luz - GT NOVA LUZ, o qual terá a seguinte composição:

I - Geraldo Biasoto Junior, Secretário-Executivo do Comitê Gestor e Coordenador do GT;

II - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB:

José Magalhães Junior, Pront. 5526-3;

Rovena Maria de Carvalho Negreiros, Pront. 5724-0.

III - Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA:

Marcos Geraldo Batistela, RF 660.848.5.00;

Domingos Theodoro Azevedo Netto, RF 627.461.7.02;

IV - Subprefeitura da Sé - SP/SÉ:

Rosely Carmona, RF 136.298.4.01.

V - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Evian Elias, RF 748.016.4.00.

VI - Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB:

Marcos Antônio Santos Romano, RF 587.751.2.00.

VII - Secretaria Municipal de Finanças - SF:

Wilson José de Araújo, RF 586.666.9.00.

VIII - Secretaria Municipal de Educação - SME:

Miguel Ângelo Gianetti, RF 513.084.1.01.

IX - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP:

Henry Cherkezian; Reg. 7967-7.

Parágrafo único. O Coordenador do GT NOVA LUZ poderá solicitar a colaboração de outros técnicos de órgãos e empresas municipais envolvidos no Projeto Nova Luz, bem como de outros profissionais que possam cooperar para o bom desempenho de suas atribuições.

Art. 2º. O Grupo Técnico de Trabalho Nova Luz terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar as atividades do Comitê Gestor do Programa PROCENTRO, auxiliando-o para a tomada de decisões relativas ao Projeto de reurbanização da região da Luz, no Distrito da República, doravante denominado Projeto Nova Luz;

II - buscar e coletar as informações necessárias para a elaboração do Projeto Nova Luz, fundamentais para que seja realizado um diagnóstico preciso da atual situação da área e para que sejam planejadas as ações a serem tomadas;

III - desenvolver, ou adotar as medidas necessárias para que sejam desenvolvidos os estudos técnicos necessários para a formulação, elaboração, planejamento e execução das ações a serem tomadas no âmbito do Projeto Nova Luz;

IV - acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito municipal que tenham ligação com o Projeto Nova Luz;

V - promover a articulação entre os diferentes órgãos e empresas municipais envolvidos;

VI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê Gestor do PROCENTRO.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.