CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.657 de 28 de Dezembro de 2004

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 45.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, integrantes deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 33 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 44 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 44.281, de 24 de dezembro de 2003, 44.487, de 11 de março de 2004 e 44.965, de 2 de julho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2004, 451º da Fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

0BS: TABELAS I A IV, VIDE DOM 29/12/2004, PÁGS. 1 A 10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 45.743/2005 - Altera Tabela II anexa ao Decreto; 
  2. Decreto nº 46.063/2005 - Altera Tabela III, item 3 - utilização do Estádio Municipal;
  3. Decreto nº 46.198/2005 - Revoga fixação dos preços públicos descritos no art. 44 do Decreto;