CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.487 de 11 de Março de 2004

Altera as Tabelas I e III, anexas ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.O.

DECRETO Nº 44.487, DE 11 DE MARÇO DE 2004

Altera as Tabelas I e III, anexas ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os subitens 38.6.4.1, 38.6.4.2 e 38.6.4.3, do item 38 - TRANSPORTES PÚBLICOS, da Tabela I anexa ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA I

........................................................................

38. TRANSPORTES PÚBLICOS

......................................................................

38.6. da vistoria de veículo

....................................................................

38.6.4. da renovação

38.6.4.1. veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)....................45,50

38.6.4.2. veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)..................................84,40

38.6.4.3. veículos acima de 8.000 kg (PBT)........................108,80

.................................................................".

Art. 2º. Os subitens 3.1.3.1, 3.1.5.1 e 3.1.5.2, do item 3 - Utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, da Tabela III anexa ao Decreto nº 44.281, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA III

...................................................................

3. UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - Pacaembu

3.1. campo de futebol

.......................................................................

3.1.3. eventos artísticos, com cobrança de ingressos

3.1.3.1. evento diurno - garantia mínima de R$ 44.000,00 ou ..............12% sobre a renda bruta

..........................................................................

3.1.5. mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realiza-

ção do evento

3.1.5.1. diurno ...............................................6.600,00

3.1.5.2. noturno.....................................................8.000,00

.....................................................................".

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo