CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.281 de 24 de Dezembro de 2003

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO 44.281, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, integrantes deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 31 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 41 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.758, de 26 de dezembro de 2002, 43.355, de 18 de junho de 2003, e 43.583, de 5 de agosto de 2003.

PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2003, 450º da Fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2003.

RUY GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 44.487/2004 - Altera Tabelas I e II anexas ao Decreto;
  2. Decreto nº 44.965/2004 - Fornecimento gratuito dos subitens 9.5.2 a 9.5.6, do item 9; item 20; 21 e subitens 35.2 e 35.5 do item 35 do Anexo I do Decreto;
  3. Decreto nº 45.247/2004 - Acrescenta subitem 3.11 - Ginásio Poliesportivo a Tabela II do Decreto.