CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.965 de 2 de Julho de 2004

Dispõe sobre a gratuidade dos serviços que especifica, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, previstos na Tabela I, anexa ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 44.487, de 11 de março de 2004, que fixa o valor dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 44.965, DE 2 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a gratuidade dos serviços que especifica, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, previstos na Tabela I, anexa ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 44.487, de 11 de março de 2004, que fixa o valor dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os serviços listados nos subitens 9.5.2; 9.5.3; 9.5.4; 9.5.5 e 9.5.6, do item 9 - CERTIDÕES, item 20 - FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM), item 21 - FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS, e subitens 35.2 e 35.5 do item 35 - SEGUNDA VIA, da "Tabela I", anexa ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003, passam a ser fornecidos gratuitamente pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, quando solicitados pelos contribuintes.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo