Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município.
DECRETO Nº 44.891, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos e ao Ouvidor Geral do Município, no âmbito dos respectivos órgãos, competência para autorizar o pagamento, em caráter indenizatório, de despesas referentes a dotações próprias, realizadas no interesse do serviço público, ainda que decorrentes de ajustes declarados nulos, inválidos ou rescindidos.
Parágrafo único. Nos casos mencionados no "caput" deste artigo, a competência para a apreciação dos pedidos formulados pelos Secretários Municipais, Subprefeitos e Ouvidor Geral do Município será do Secretário do Governo Municipal.
Art. 2º. Fica mantida a competência delegada:
I - ao Secretário do Governo Municipal pelo Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato de cargo ou função pública prevista no Decreto nº 31.712, de 11 junho de 1992, alterado pelo Decreto nº 41.710, de 22 de fevereiro de 2002;
II - ao Secretário dos Negócios Jurídicos para autorizar o pagamento de indenizações em geral nas demais hipóteses e de pecúlios decorrentes de acidentes do trabalho, nos termos do artigo 4º, inciso XIX, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 44.084, de 6 de novembro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo