Dispõe sobre delegação de competência.
DECRETO Nº 44.084, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre delegação de competência.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais, Subprefeitos e Ouvidor Geral do Município, no âmbito dos respectivos órgãos, competência para autorizar o pagamento, em caráter indenizatório, de despesas realizadas no interesse do serviço público, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, desde que comprovada a impossibilidade de atendimento às normas e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 43.731, de 5 de setembro de 2003, observada a devida instrução do pedido.
Art. 2º. Fica delegada ao Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico competência para apreciação de pedidos de caráter indenizatório formulados por Secretários Municipais, Subprefeitos e Ouvidor Geral do Município, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988.
Parágrafo único. Nos casos mencionados no "caput" deste artigo, a competência para apreciação de pedido formulado pelo Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico será do Secretário do Governo Municipal.
Art. 3º. Fica mantida, para todos os demais casos, a competência atribuída ao Secretário dos Negócios Jurídicos nos termos do inciso XIX do artigo 4º do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.526, de 22 de outubro de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
ANTONIO DONATO MADORNO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo