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DECRETO Nº 41.711 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e ao Ouvidor Geral do Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.711, 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e ao Ouvidor Geral do Município, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais e ao Ouvidor Geral do Município, no âmbito das respectivas áreas de atuação, observada a legislação específica, competência para decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário.

Parágrafo único - A competência de que trata este artigo poderá ser internamente subdelegada, a critério do Secretário de cada Pasta ou do Ouvidor Geral do Município.

Art. 2º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e da Ouvidoria Geral do Município, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas neste decreto:

I - a apuração de tempo de serviço;

II - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos a adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário, inclusive para efeito de pagamento;

III - a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere este decreto.

Art. 3º - A elaboração dos atos decorrentes de autorizações para afastamentos destinados ao exercício de mandatos de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, e alterações, respeitadas as competências para decisão e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 29 de agosto de 2001, incumbirá à respectiva Unidade de Recursos Humanos.

Art. 4º - Os incisos III e XIII do artigo 8º, o inciso V do artigo 12 e o artigo 19, todos do Anexo ao Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ..............................................................

III - firmar com o estudante selecionado o respectivo Termo de Compromisso;

.........................................................................

XIII - expedir e assinar Certidão, Declaração de Estágio e Atestado de Realização de Estágio".

"Art. 12 - ..............................................................

V - noticiar, por escrito, à Coordenação Setorial de Estágios quaisquer ocorrências relativas a faltas injustificadas, atrasos, comportamento incompatível com as atividades exercidas e desligamento dos estagiários;"

"Art. 19 - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela Coordenação Setorial de Estágios da respectiva Secretaria ou pelo estudante, mediante comunicação escrita, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência."

Art. 5º - O artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, fica acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"XIV - proceder ao cancelamento da bolsa-auxílio dos estudantes que não cumprirem o Termo de Compromisso".

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá orientar as demais Secretarias Municipais e a Ouvidoria Geral do Município e dirimir eventuais dúvidas, bem como estabelecer, por meio de portarias, quando necessário, formulários padronizados.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos V e VII do artigo 7º do Anexo ao Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo