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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 399 de 27 de Março de 2002

DELEGA AOS DIRETORES ADMINISTRATIVOS DE DBP, DBIJ,CCSP COMPETENCIA PARA CONCESSAO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVICO ,SEXTA-PARTE, AUXILIO DOENCA, AUXILIO ACIDENTARIO,AFASTAMENTOS PARA DIRIGENTE SINDICAL.

PORTARIA 399/02 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, e especialmente com base no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 41.711, de 22 de fevereiro de 2002. RESOLVE:(CL))

((NG)1. Delegar aos Diretores Administrativos dos Departamentos de Biblioteca Pública, Biblioteca Infanto-Juvenil e Centro Cultural de São Paulo, no âmbito das suas respectivas Áreas de Pessoal, bem assim à Assessoria Administrativa do Gabinete do Secretário e Unidades de Pessoal vinculadas, as seguintes competências:

a) decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte;

b) decidir sobre a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidentário.

2. Caberá as Áreas de Pessoal dos respectivos Departamentos, relativamente aos servidores a eles vinculados, no que se refere as normas contidas nesta portaria:

a) a apuração de tempo de serviço;

b) a responsabilidade pela publicação no Diário Oficial do Município e pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos a adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário, inclusive para efeito de pagamento;

c) a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere esta portaria.

3. Caberá a Assessoria Administrativa do Gabinete do Secretário, a elaboração dos atos decorrentes de autorização para afastamentos destinados ao exercício de mandatos de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, e alterações, respeitada a competência para decisão e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 29 de agosto de 2001.

4. Caberá à Unidade de Recursos Humanos desta Pasta, em especial a Coordenação Setorial de Estágios-CSE, as atribuições e normas gerais para o cumprimento de estágio, nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto nº 41.711, de 22 de fevereiro de 2002.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.