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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.692 de 26 de Março de 2002

Delega competência à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, para decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço e sexta parte.

PORTARIA 1692/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 41.711, de 22 de fevereiro de 2002, em especial no artigo 1º,

RESOLVE:

I - Delegar competência à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, para, observada a legislação vigente, decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço e sexta parte.

II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo