CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.135 de 17 de Setembro de 2001

Confere nova redação ao art. 1º do Decreto n. 14.880, de 02 de janeiro de 1978.

 

DECRETO Nº 41.135, 17 DE SETEMBRO DE 2001

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto n. 14.880, de 02 de janeiro de 1978.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto n. 14.880, de 02 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o Serviço Social Perseverança, com sede na Rua Padre Maurício, nº 350, 4º andar, Vila Diva - Água Raza, neste Município."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo