CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.986 de 8 de Agosto de 2001

DECRETO Nº 40.986, 08 DE AGOSTO DE 2001

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada na seguinte conformidade:

SECRETARIA NÚMERO DE COMISSÕES

Implementação das Subprefeituras 37

Educação 20

Comunicação e Informação Social 1

Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 1

Relações Internacionais 1

Meio Ambiente 3.

Art. 2º - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS ficam assim distribuídas:

I - 7 (sete) no Gabinete;

II - 1 (uma) em SGTI;

III - 1 (uma) em SPUA;

IV - 1 (uma) para cada Administração Regional.

Art. 2º - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Implementação das Subprefeituras ficam assim distribuídas:(Redação dada pelo Decreto nº 41.726/2002)

I - 13 (treze) no Gabinete do Secretário;(Redação dada pelo Decreto nº 41.726/2002)

II - 2 (duas) na Superintendência das Usinas de Asfalto;(Redação dada pelo Decreto nº 41.726/2002)

III - 3 (três) em cada uma das Administrações Regionais.(Redação dada pelo Decreto nº 41.726/2002)

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.726/2002 - Altera o artigo 2º do Decreto e fixa em 99 o número máximo de Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Implementação das Subprefeituras.
  2. Decreto nº 42.627/2002 - Dispõe sobre o número de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, revogando o Decreto nº 41.726/2002.