CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.726 de 26 de Fevereiro de 2002

Altera o Decreto nº 40.986, de 8 de agosto de 2001, no que se refere à Secretaria de Implementação das Subprefeituras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.726, 26 DE FEVEREIRO DE 2002

Altera o Decreto nº 40.986, de 8 de agosto de 2001, no que se refere à Secretaria de Implementação das Subprefeituras, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o propósito de efetivar a implantação das Subprefeituras no Município de São Paulo, descentralizando os procedimentos de natureza administrativa;

CONSIDERANDO que incumbe à Secretaria de Implementação das Subprefeituras a atribuição de estabelecer os mecanismos necessários à efetivação da citada descentralização,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado em 99 (noventa e nove) o número máximo de Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, previsto no artigo 1º do Decreto nº 40.986, de 8 de agosto de 2001, que alterou a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981.

Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 40.986, de 8 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Implementação das Subprefeituras ficam assim distribuídas:

I - 13 (treze) no Gabinete do Secretário;

II - 2 (duas) na Superintendência das Usinas de Asfalto;

III - 3 (três) em cada uma das Administrações Regionais."

Art. 3º - O Secretário de Implementação das Subprefeituras poderá delegar competência para a constituição das respectivas Comissões Permanentes de Licitação aos titulares das unidades referidas nos incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 40.986, de 8 de agosto de 2001, ora alterado.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo