CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 42.627 de 19 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o número de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP e nas Subprefeituras.

DECRETO Nº 42.627, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Dispõe sobre o número de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP e nas Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os procedimentos de natureza operacional e administrativa, com vistas à efetiva implantação das Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 9.158, de 1° de dezembro de 1980, que dispôs sobre a criação de Comissões Permanentes de Licitação, e na Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - O número máximo de Comissões Permanentes de Licitação previsto na tabela anexa ao Decreto n° 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, com as alterações posteriores, fica fixado em 7 (sete) para a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, assim distribuídas:

I - 5 (cinco) no Gabinete do Secretário;

II - 2 (duas) na Superintendência das Usinas de Asfalto.

Art. 2º - Fica fixado em 5 (cinco) o número máximo de Comissões Permanentes de Licitação para cada uma das Subprefeituras.

Art. 3° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 41.726, de 26 de fevereiro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo