Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997, 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e 37.718, de 24 de novembro de 1998.
DECRETO N. 38.883 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997, 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e 37.718, de 24 de novembro de 1998.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, n. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, n. 36.426, de 2 de outubro de 1996, n. 36.698, de 30 de janeiro de 1997, n. 37.209, de 8 de dezembro de 1997, e n. 37.718, de 24 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos n. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, n. 36.426, de 2 de outubro de 1996, n. 36.698, de 30 de janeiro de 1997, n. 37.209, de 8 de dezembro de 1997, e n. 37.718, de 24 de novembro de 1998.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 1999, 466º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA - PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo