CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 35.858 de 5 de Fevereiro de 1996

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta a Lei n. 11.732, de 14 de março de 1995.

DECRETO N. 35.858 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1996

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta a Lei n. 11.732, de 14 de março de 1995.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que perduram as razões que justificaram a edição do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, regulamentador da lei que aprovou a Operação Urbana Faria Lima, decreta:

Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta a Lei n. 11.732, de 14 de março de 1995.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

Paulo Maluf, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Prorroga o prazo de vigência do decreto nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo decreto nº 35.858, de 15 de fevereiro de 1996.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996 e 36.426, de 2 de outubro de 1996.
PRORROGA O PRAZO DE VIGENCIA DO DECRETO N. 35373, DE 9 DE AGOSTO DE 1995, NA REDACAO CONFERIDA PELOS DECRETOS NS. 35858, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1996, 36426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996, 36698, DE 30 DE JANEIRO DE 1997 E 37209, DE 8DE DEZEMBRO DE 1997.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, 36.698, de 30 de janeiro de 1997, 37.209, de 8 de dezembro de 1997 e 37.718, de 24 de novembro de 1998.