CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.426 de 2 de Outubro de 1996

Prorroga o prazo de vigência do decreto nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo decreto nº 35.858, de 15 de fevereiro de 1996.

DECRETO Nº 36.426, DE OUTUBRO DE 1996.

Prorroga o prazo de vigência do decreto nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo decreto nº 35.858, de 15 de fevereiro de 1996.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os decretos nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, e 35.858, de 5 de fevereiro de 196.

DECRETA:

Art.1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo de vigência do decreto nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelo decreto nº 35.858, de 15 de fevereiro de 1996.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo