CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.209 de 8 de Dezembro de 1997

DECRETO N. 37.209 - DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que perduram as razões que justificaram os Decretos ns. 35.373, de 9 de agosto de 1995, 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de vigência do Decreto n. 35.373, de 9 de agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos ns. 35.858, de 5 de fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de outubro de 1996, e 36.698, de 30 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo