Declara de utilidade pública a sociedade civil Lar Criança Feliz.
DECRETO Nº 36.699, DE 30 DE JANEIRO DE 1997.
Declara de utilidade pública a sociedade civil Lar Criança Feliz.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 11.295/92, a sociedade civil Lar Criança Feliz, com sede na Rua Quatá, nº 821, na Vila Olímpia.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO LAR CRIANÇA FELIZ, CNPJ nº 50.253.590/0001-32, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 50.874/2009)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO NOSSO LAR, CNPJ nº 50.253.590/0001-32, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.289/2023)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo